Segurança

Técnico de enfermagem que abusou de paciente é condenado em SC

O técnico de enfermagem responsável pelo abuso sexual de uma mulher em transporte de ambulância foi condenado a 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. O crime ocorreu em 8 de setembro de 2024, quando a vítima, debilitada por uma crise convulsiva e sedativos, não conseguiu reagir. Após se recuperar, ela registrou boletim de ocorrência.

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Na época, o homem foi preso e se tornou réu em uma ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Agora, o técnico de enfermagem foi condenado, com base na denúncia da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos, pelo crime de estupro de vulnerável, afinal a vítima não pôde oferecer resistência enquanto sofria o abuso.

O fato de ter se aproveitado da função profissional que exercia para violar a integridade da paciente agravou a pena, como prevê o Código Penal brasileiro em seu artigo 61, inciso II, alínea “g”.

O caso foi julgado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que denunciou o réu por estupro de vulnerável.

A pena foi agravada devido ao abuso cometido pelo profissional durante o exercício de sua função. O réu não poderá recorrer em liberdade e já cumpre pena em regime fechado.

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O Promotor de Justiça Renato Maia de Faria diz que a condenação reflete a batalha contínua do MPSC para responsabilizar os agressores e proteger a dignidade das vítimas.

“Os crimes sexuais praticados em contextos de vulnerabilidade merecem uma resposta firme, e nossa missão é batalhar contra a impunidade, moldando o comportamento social para respeitar por completo a dignidade da pessoa humana”, afirma ele.

Detalhes sobre o abuso e as consequências

A mulher, ainda em tratamento psicológico, relatou que viu o técnico abusando dela, mas não conseguiu reagir devido aos medicamentos.

Além disso, o técnico convenceu sua colega a inverter os papéis, acompanhando a paciente na parte de trás da ambulância.

Ele também é réu em outro processo, acusado de abusar de outra paciente em um hospital da Serra Catarinense.

AÇÃO PENAL Nº 5000871-94.2024.8.24.0539/SC 

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Silvia Helena Zatta

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