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Trânsito: novas regras estraram em vigor em julho

Novas regras de trânsito contemplam alterações na fiscalização do exame toxicológico e mudanças na atribuição de multas.

Fonte:
RBV Rádios/Douglas Alves

Algumas mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) já estão valendo. Uma atualização por meio da Lei Nº 14.599, entrou em vigor no dia 1º de julho de 2023. A nova redação inclui várias medidas, tais como alterações na fiscalização do exame toxicológico, mudanças na atribuição de multas e novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados. 

Essas mudanças têm um impacto particularmente relevante para os motoristas das categorias “C”, “D” e “E”. Portanto, é essencial que todos os condutores estejam atentos à nova versão do CTB. O RBV Notícias produziu uma reportagem sobre as alterações.

Confira na reportagem de Douglas Alves:

REGRAS PARA O EXAME TOXICOLÓGICO

Pela Lei 14.599/23, que alterou o CTB, as regras relacionadas ao exame toxicológico – obrigatório para motoristas das categorias “C”, “D” e “E” – sofrem diversas alterações. Na prática, a partir de agora existem duas infrações distintas relacionadas à obrigatoriedade do exame, diferente da norma que vigorava até junho, com apenas uma infração prevista na lei.

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Todas as infrações, entretanto, só serão passíveis de multa a partir do dia 29/12/2023. O Contran estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.

A primeira novidade diz respeito à infração prevista no art. 165-B, pela não renovação do exame dentro do prazo regulamentar. Apesar do exame continuar sendo obrigatório somente para os condutores com categoria de habilitação “C”, “D” ou “E”, a infração não se configura mais somente quando esses condutores estiverem na direção de veículos que exijam essas categorias, como era antes, mas sim qualquer veículo, incluindo automóveis e motocicletas.

A segunda novidade foi a criação do novo artigo 165-C, estabelecendo a punição para os condutores, mesmo reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo. Quem deixar de fazer o exame toxicológico ou dirigir após ter sido reprovado no exame, estará cometendo infração de natureza gravíssima, punida com multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Se o condutor reincidir na infração dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.

Bicicletas e ciclomotores

A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos (entenda abaixo) entrou em vigor na última segunda-feira (3) em todo o Brasil.

Além de estabelecer limites de velocidade e de locais específicos para a circulação de cada veículo, a regulamentação também define as características de cada modelo, o que provocou muitas dúvidas de ciclistas.

O g1 preparou uma série de perguntas e respostas sobre as novas regras de uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Veja abaixo:

O que define a resolução?

bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município. Esta medida já está valendo.

Ciclomotores, veículos mais robustos e mais rápidos, só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica. O prazo para emplacar e habilitar é até o fim de 2025.

1 – O que é um veículo autopropelido?

Os veículos autopropelidos são aqueles que contam com um sistema de propulsão próprio, com as seguintes características:

  • dotado de uma ou mais rodas;
  • com acelerador;
  • provido de motor de propulsão com potência máxima de até 1000 W (mil watts);
  • com velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h;
  • com largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

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