A Prefeitura de Luzerna, no Meio-Oeste de Santa Catarina, concluiu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investigou irregularidades em lançamentos na folha de pagamento de uma servidora pública.
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Na época, ela ocupava o cargo de chefe do Setor de Desenvolvimento Humano. A investigação começou após uma auditoria interna identificar inconsistências nos pagamentos.
O município também contou com análise técnica da empresa responsável pelo sistema utilizado para administrar a folha.
Comissão apontou pagamentos considerados indevidos
Segundo o relatório final da Comissão Especial, foram identificados pagamentos considerados indevidos em diferentes períodos.
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Os valores apontados foram de R$ 300,01, referentes ao 13º salário de 2023, R$ 1.030,29, relacionados às competências de janeiro e fevereiro de 2025, e R$ 200, referentes a janeiro de 2026.
Neste último caso, a investigação identificou uma alteração manual em uma verba de férias.
O valor teria sido modificado de R$ 615,61 para R$ 815,61, gerando um acréscimo de R$ 200.
Comissão recomendou demissão
Após analisar os documentos e as informações técnicas, a Comissão Especial concluiu pela existência de irregularidades.
O relatório apontou que a servidora teria utilizado suas atribuições e o acesso ao sistema para realizar alterações na própria folha de pagamento.
Diante disso, a comissão recomendou inicialmente a aplicação da pena de demissão.
Prefeito aplica suspensão de 90 dias
Apesar da recomendação, o prefeito de Luzerna, Juliano Schneider, decidiu não aplicar a demissão.
Na decisão administrativa, foram considerados diferentes fatores, incluindo a restituição dos valores apontados na investigação.
Também pesaram na decisão a complexidade técnica da apuração, o período de aproximadamente 19 anos de atuação da servidora no município e o pedido de exoneração apresentado por ela.
Com base nessas circunstâncias, o prefeito considerou a demissão desproporcional.
A penalidade definida foi de suspensão por 90 dias, com registro nos assentamentos funcionais da servidora.
A decisão administrativa ainda garante o direito de apresentação dos recursos cabíveis.




