Servidora municipal do Meio-Oeste é suspensa após alterar a própria folha de pagamento

Em janeiro deste ano, a investigação apontou uma alteração manual que aumentou de 615 para 815 reais o valor de uma verba de férias

A Prefeitura de Luzerna, no Meio-Oeste de Santa Catarina, concluiu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investigou irregularidades em lançamentos na folha de pagamento de uma servidora pública.

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Na época, ela ocupava o cargo de chefe do Setor de Desenvolvimento Humano. A investigação começou após uma auditoria interna identificar inconsistências nos pagamentos.

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O município também contou com análise técnica da empresa responsável pelo sistema utilizado para administrar a folha.

Comissão apontou pagamentos considerados indevidos

Segundo o relatório final da Comissão Especial, foram identificados pagamentos considerados indevidos em diferentes períodos.

Os valores apontados foram de R$ 300,01, referentes ao 13º salário de 2023, R$ 1.030,29, relacionados às competências de janeiro e fevereiro de 2025, e R$ 200, referentes a janeiro de 2026.

Neste último caso, a investigação identificou uma alteração manual em uma verba de férias.

O valor teria sido modificado de R$ 615,61 para R$ 815,61, gerando um acréscimo de R$ 200.

Comissão recomendou demissão

Após analisar os documentos e as informações técnicas, a Comissão Especial concluiu pela existência de irregularidades.

O relatório apontou que a servidora teria utilizado suas atribuições e o acesso ao sistema para realizar alterações na própria folha de pagamento.

Diante disso, a comissão recomendou inicialmente a aplicação da pena de demissão.

Prefeito aplica suspensão de 90 dias

Apesar da recomendação, o prefeito de Luzerna, Juliano Schneider, decidiu não aplicar a demissão.

Na decisão administrativa, foram considerados diferentes fatores, incluindo a restituição dos valores apontados na investigação.

Também pesaram na decisão a complexidade técnica da apuração, o período de aproximadamente 19 anos de atuação da servidora no município e o pedido de exoneração apresentado por ela.

Com base nessas circunstâncias, o prefeito considerou a demissão desproporcional.

A penalidade definida foi de suspensão por 90 dias, com registro nos assentamentos funcionais da servidora.

A decisão administrativa ainda garante o direito de apresentação dos recursos cabíveis.

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Portal RBV | Com informações Oeste Mais

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