Uma transportadora foi condenada pela Justiça de Santa Catarina ao pagamento de R$ 38,8 mil por evasões de pedágio registradas em uma rodovia federal concedida à iniciativa privada. A decisão também obriga a empresa a não repetir a prática nas praças administradas pela concessionária, sob pena de multa de R$ 500 para cada nova ocorrência.
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A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de Catanduvas e posteriormente confirmada, por unanimidade, pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Mais de 130 evasões foram registradas
Segundo os autos do processo, a concessionária responsável pela rodovia apresentou documentos que comprovaram a passagem de veículos da transportadora pelas praças de pedágio sem o pagamento da tarifa entre fevereiro de 2023 e agosto de 2024.
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Os registros incluíram relatórios detalhados com datas, horários, identificação das placas e fotografias dos veículos envolvidos. Conforme o levantamento, foram contabilizadas 134 evasões praticadas por dois caminhões vinculados à empresa.
A concessionária ingressou com ação judicial para cobrar os valores não pagos e pedir medidas para evitar novas infrações.
Empresa alegou falhas no sistema
Ao recorrer da decisão, a transportadora argumentou que parte das ocorrências teria sido registrada por um sistema de monitoramento sujeito a falhas, especialmente antes da implantação de uma nova tecnologia em novembro de 2023.
A defesa também sustentou que os documentos apresentados não seriam suficientes para comprovar as evasões. De forma subsidiária, solicitou a exclusão de 47 registros realizados entre março e outubro de 2023, que representavam mais de R$ 9,5 mil do valor cobrado.
No entanto, a relatora do caso concluiu que a empresa não apresentou qualquer prova técnica ou documental capaz de comprovar supostas falhas no sistema ou demonstrar o pagamento das tarifas questionadas.
“A prova documental é suficiente, ampla e não foi refutada pela apelante. Ademais, a apelante argumenta a deficiência do sistema, sem apresentar qualquer comprovante ou indício de prova quanto ao efetivo pagamento da tarifa, em nenhuma das 134 evasões que a parte autora busca cobrar”, destacou a desembargadora em seu voto.
Decisão foi mantida por unanimidade
Diante das provas apresentadas, os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Público negaram provimento ao recurso da transportadora e mantiveram integralmente a sentença de primeiro grau.
Além da cobrança dos valores referentes às tarifas não pagas, a decisão reforça a obrigação da empresa de não realizar novas evasões nas praças de pedágio administradas pela concessionária. Caso a determinação seja descumprida, será aplicada multa de R$ 500 por ocorrência.
Também foram fixados honorários recursais em favor da concessionária vencedora da ação.




