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Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta quinta

Segundo o Dieese, salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia

Fonte:
Agência Brasil /Secom

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até esta quinta-feira (30). Dessa forma, a partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Nesse sentido, em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.

Contudo, essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

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Quem tem direito

De acordo com a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Além disso, trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

Contudo, o décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

No entanto, a regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. Nesse sentido, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. Dessa forma, a tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

VEJA TAMBÉM:

Ensino médio: Estudantes terão poupança para permanecer na escola

Segunda parcela do 13º salário dos servidores públicos de SC

A data de pagamento da segunda parcela do 13º salário dos servidores públicos de Santa Catarina foi anunciada nesta terça-feira (28) pelo governador Jorginho Mello. O depósito dos 50% restantes (com desconto de encargos) será realizado no dia 15 de dezembro. A folha de dezembro também será antecipada para o dia 22 do próximo mês. Somados os pagamentos do 13º com as folhas de novembro e dezembro, serão injetados quase R$ 2,6 bilhões em menos de um mês na economia catarinense. 

Segundo os cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda, o pagamento da folha de novembro no próximo dia 30 representa R$ 1,08 bilhão. Já o pagamento da folha seguinte, antecipado para o dia 22 de dezembro, soma R$ 1,09 bilhão. O depósito remanescente do 13º salário concentra outros R$ 403 milhões, totalizando aproximadamente R$ 2,6 bilhões em menos de 30 dias.

Os valores contemplam os servidores ativos e inativos do Poder Executivo – incluindo as fundações e autarquias estaduais – e pensionistas pagos pelo Iprev, num total de 171.535 funcionários públicos. Não entram na conta as folhas de pagamento das empresas estatais: Casan, Celesc e Badesc.

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