ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
O Município de Tangará/SC torna público que foi proferida Decisão Administrativa Final no Processo Administrativo de Responsabilização nº 11/2026, instaurado em face da empresa FÁBIO AUGUSTO MOREIRA PRÍNCIPE LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.777.443/0001-73, em razão da não celebração do Contrato Administrativo nº 99/2026 e da não apresentação integral da documentação exigida para a contratação, decorrente do Processo Licitatório nº 45/2026, Pregão Eletrônico nº 18/2026.
Por meio da decisão, o recurso administrativo interposto pela empresa foi conhecido e, no mérito, NEGADO PROVIMENTO, mantendo-se integralmente as seguintes sanções:
a) MULTA no valor de R$ 449,50 (quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos);
b) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com o Município de Tangará pelo prazo de 6 (seis) meses.
As penalidades encontram fundamento nos arts. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 21 do Decreto Municipal nº 85/2023.
DETERMINAR, após o trânsito em julgado administrativo, a adoção das providências relativas à cobrança da multa e ao registro da sanção no cadastro CEIS, nos termos do art. 161 da Lei nº 14.133/2021.
Tangará, 16 de outubro de 2026.
ALDAIR BIASIOLO
Prefeito Municipal



