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Réu é condenado a 40 anos de prisão por matar companheira grávida

Vítima levou 12 facadas do pai do bebê na 13ª semana de gravidez, deixando três filhos órfãos e uma sociedade perplexa

Fonte:
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages

Julgamento aconteceu no fórum de Joaçaba, com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Réu é condenado a 40 anos de prisão por matar companheira grávida em Ibicaré. Jurados reconheceram os crimes de homicídio com quatro qualificadoras, incluindo feminicídio, além de aborto não consentido.

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Réu agiu por ciúmes, achando que estava sendo traído, o que foi descartado nas investigações.

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O ciclo da violência contra a mulher começa com ofensas, evolui para agressões físicas, passa pelo aparente arrependimento e a promessa de mudança e muitas vezes termina de forma trágica.

Foi o que aconteceu com uma gestante em Ibicaré. Ela levou 12 facadas do pai do bebê na 13ª semana de gravidez, deixando três filhos órfãos e uma sociedade perplexa.

O crime ocorreu no dia 22 de dezembro de 2021, em Ibicaré, e o autor foi julgado na última quarta-feira (13/3), com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A sessão do Tribunal do Júri aconteceu no fórum da comarca, em Joaçaba, com a presença de familiares da vítima.

Os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pela Promotora de Justiça Francieli Fiorin e o réu foi sentenciado a 40 anos de reclusão em regime inicial fechado por homicídio e aborto não consentido, pois a morte da gestante provocou também o aborto dela, impedindo que o feto pudesse se desenvolver e nascer.

“O ciclo da violência contra a mulher precisa ser rompido para que casos assim parem de acontecer. Essa vítima já havia sido agredida, mas resolveu dar uma nova chance à relação por acreditar que ele podia mudar de postura, e infelizmente tivemos o pior desfecho possível”, disse a Promotora de Justiça. “O Tribunal do Júri deu a resposta que a sociedade aguardava, condenando o réu”, concluiu.

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Os fatos de a vítima estar grávida e de o crime ter sido praticado na frente de um de seus filhos, que na época tinha 11 anos, pesaram no cálculo da pena, conforme prevê o artigo 121, parágrafo 7º, incisos I e III, do Código Penal brasileiro.

Além disso, as quatro qualificadoras citadas na denúncia foram reconhecidas. Uma delas é o feminicídio, afinal, o crime foi cometido no âmbito da violência doméstica e familiar; outra foi o motivo fútil, pois o réu agiu por ciúmes, achando que estava sendo traído, o que foi fruto da imaginação dele; a terceira foi o meio cruel, em razão da brutalidade como a morte aconteceu; e a outra qualificadora foi o emprego de recurso que dificultou a defesa, afinal, força física foi utilizada para imobilizar a vítima durante o esfaqueamento.

O réu não poderá recorrer em liberdade. Após a leitura da sentença, ele retornou para o Presídio de Joaçaba, onde cumpre prisão preventiva desde a época dos fatos.

Ele responde a outro processo penal por violência contra mulher, em razão de atos supostamente praticados em uma relação anterior.

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