Rádios RBV

Menu

Hospital de Fraiburgo terá que indenizar família de paciente

Mulher morreu infartada sem ter feito sequer um eletro e a indenização passa de R$ 30 mil

Fonte:
NCI/TJSC - Serra e Meio-Oeste

A 2ª Vara da comarca de Fraiburgo condenou o Município e o hospital da cidade por erro médico no atendimento a uma mulher com quadro de infarto, que morreu três dias após buscar ajuda. Pelos danos morais sofridos, a família será indenizada em R$ 30 mil, e mais R$ 1,7 mil, pelos danos materiais, referentes às despesas de funeral. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

A mulher e um dos filhos conversavam na casa da família quando ela passou mal, com dificuldades para respirar e falar. Chamada a ambulância, a senhora foi levada ao hospital, local onde o filho precisou deixá-la, sem permissão para ficar como acompanhante. Ele recebeu a informação de que sua a mãe seria liberada na manhã do dia seguinte.

- Publicidade -

Conforme consta nos autos, de fato, a mulher recebeu alta e voltou para casa. Sem apresentar melhoras, contudo, o filho a levou à Unidade de Pronto Atendimento. Lá, foi medicada apenas com “Buscopan” e precisou ficar em observação. Na tarde do mesmo dia, o homem conseguiu consulta médica com a plantonista em uma Unidade Básica de Saúde (USB). No deslocamento, a paciente se queixava de dores na região do pescoço. Na USB, foi atendida com prioridade, porém passou mal, recebeu manobras de reanimação e morreu a caminho do hospital.

Veja também

Prédio desaba em Gramado após cidade apresentar rachaduras no solo

Capotamento é registrado na SC-350 em Caçador

Meu Pedido de Natal: Cartinhas da Apae Videira já podem ser adotadas

Para a família, a morte da mãe se deu por conta do mal atendimento médico inicial, pois, segundo consta no prontuário, não foram feitos exames necessários a fim de detectar o quadro de infarto da paciente, sendo apenas medicada com remédios para náuseas e dores gastrointestinais.

“É certo que a solução do caso é dada a partir do exame pericial produzido, o qual reconheceu que, considerando a natureza da queixa da paciente e os poucos dados clínicos coletados, seria adequado a realização de raio-x de tórax, eletrocardiograma e laboratório com enzimas cardíacas’, pontua o magistrado na decisão ao sacramentar que: “não há dúvidas quanto à existência de erro de diagnóstico inicial, diante da inobservância do quadro e modestos exames clínicos realizados”. A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça.

Acompanhe o Portal RBV nas redes sociais:

YouTube

Facebook

Instagram

TikTok

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Morre a vereadora de Herval d’Oeste, Ivanete Campana

Morreu nesta segunda-feira, 16 de setembro, aos 56 anos,...

Bombeiros de Capinzal recebe tecnologia para salvamento em altura

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC)...

Mateus Neto dormiu duas semanas no sofá devido ao último clipe

Mateus Neto dormiu duas semanas no sofá devido ao...

249 detentos em SC terão direito ao voto nas eleições municipais

Em Santa Catarina, nove seções eleitorais serão instaladas em...

Candidatos a prefeito de Lebon Régis participam de entrevista

A Rádio Caçanjurê de Caçador, emissora integrante da RBV,...

Mais Lidas da semana

Policiais de folga prendem dois homens em restaurante de Caçador

Por volta das 9h desta terça-feira (10) a Polícia...

Pneumonia silenciosa: pediatra alerta para cuidados com crianças

Casos positivos de pneumonia atípica em crianças, ou "pneumonia...

Colisão entre carreta de Ibicaré e carro deixa três mortos

Na última tarde de sexta-feira (13), por volta das...

Colisão entre carro e trator interrompe a SC-135 em Rio das Antas

Nesta quinta-feira, 12 de setembro de 2024, às 18h51,...

Outros Tópicos Interessantes