O Governo de Santa Catarina sancionou a Lei nº 19.051, que exige a disponibilização de álcool em gel em todos os estabelecimentos públicos e privados do estado. A decisão, válida a partir de agora, estabelece novas normas para a higiene pública.
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A Lei nº 19.051, sancionada em 28 de agosto de 2024, determina que todos os locais acessíveis ao público devem fornecer álcool etílico 70% em gel. Isso inclui tanto estabelecimentos públicos quanto privados.
O álcool em gel deve ser disponibilizado em locais de fácil acesso e visibilidade para garantir que todos possam higienizar as mãos, especialmente em ambientes com aglomeração de pessoas.
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A lei aplica-se a uma ampla gama de estabelecimentos, incluindo
- Escolas, faculdades e outras instituições de ensino
- Repartições públicas
- Centros comerciais, lojas de shopping centers e comércio em geral
- Aeroportos, estações rodoviárias e terminais rodoviários
- Agências bancárias, casas lotéricas e postos de serviços
- Supermercados, padarias, lanchonetes, bares, restaurantes e similares
- Consultórios médicos e odontológicos, clínicas, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento e hospitais
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A lei estabelece que, em caso de não cumprimento, os infratores serão advertidos por escrito na primeira autuação. Em reincidências, serão aplicadas multas e penalidades administrativas.
A nova lei entrou em vigor desde a data de sua publicação, 28 de agosto, exigindo a adaptação imediata dos estabelecimentos para cumprir com as novas normas de higiene.
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