A mulher de 38 anos que registrou um Boletim de Ocorrência em Pinhalzinho, Oeste de Santa Catarina, alegou que foi impedida de entrar em uma igreja local em setembro devido a pendências relacionadas ao dízimo. A situação foi esclarecida junto à diocese e, segundo a Polícia Civil, não houve provas que sustentassem a versão da mulher.
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De acordo com o delegado Lucas Almeida, a mulher afirmou que teria sido barrada na igreja por conta de um débito de R$ 400, o que também teria dificultado sua transferência para outra paróquia.
No entanto, durante as investigações, o delegado explica que o que houve foi o impedimento do filho da mulher de frequentar a turma da catequese, pois já havia iniciado há meses. Então, o menino poderia começar apenas no ano seguinte.
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A mulher denunciante, também buscava uma declaração de quitação de débitos, necessária para a transferência de capela.
Contudo, segundo o delegado, havia pendências financeiras referentes a materiais, utilizados na catequese, como livros, o que impediu a emissão do documento e consequentemente a mudança para um outro bairro.
Embora a situação não envolva crime, a Polícia Civil decidiu investigar devido à gravidade da acusação.
O delegado concluiu que a mulher não apresentou provas para sustentar sua versão e alertou que, caso a igreja seja difamada, ela poderá ser responsabilizada judicialmente por difamação.
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