Réu é condenado a 14 anos por atirar na companheira em briga por cartão

Crime ocorreu em novembro de 2022, na residência do casal no bairro Cidade Alta, em Videira

Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Videira por tentar matar a companheira após uma discussão por causa de um cartão bancário foi condenado a 14 anos, seis meses e sete dias de reclusão. O réu disparou quatro tiros contra a mulher, que só não morreu porque foi conduzida ao hospital e socorrida.

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A ação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira relata o crime, praticado no início da tarde de 16 de novembro de 2022, na residência do casal no bairro Cidade Alta, em Videira.

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Na ocasião, o réu pedia o cartão bancário da vítima com o intuito de sacar uma quantia que havia sido depositada na conta dela em razão de ele estar negativado.

A mulher disse que não estava com o cartão, pois o havia esquecido no carro de uma amiga.

O homem, então, revirou os pertences da vítima em busca do cartão e, não encontrando o que queria, pegou a arma em uma mochila, atirou quatro vezes contra a mulher, atingindo a cabeça, o tórax e o braço, e em seguida fugiu de carro.

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O filho da vítima, que trabalhava com o agressor na construção civil, presenciou a cena. 

A mulher só não morreu porque foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada a um hospital para atendimento.

Conforme laudo, a lesão resultou em cicatrizes na região mamária direita, na linha axilar média esquerda, no braço direito e no crânio, que foi fraturado e teve perda do osso frontal. Além disso, resultou na incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias.

Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Willian Valer perante o Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados que representam a sociedade, entendeu que o réu era o autor do crime de tentativa de homicídio, qualificado por motivo fútil e por ter sido praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar.

Preso preventivamente no curso da investigação, o réu não terá o direito de recorrer em liberdade, uma vez que o Juízo do Tribunal do Júri manteve a prisão preventiva para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando a gravidade dos crimes e a reincidência do réu, condenado anteriormente a sete anos de prisão pela Justiça paranaense, por outro homicídio.

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Fonte:
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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