A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou novas restrições para a circulação de veículos pesados em rodovias federais durante feriados. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (08) e se aplica a veículos com peso superior a 58,8 toneladas que trafegam em rodovias de pista simples.
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De acordo com as novas regras, os veículos devem respeitar dimensões máximas: largura de 2,60 metros, altura de 4,40 metros e comprimento total de 19,80 metros.
A proibição será aplicada em horários específicos que antecedem os feriados e nas próprias datas comemorativas.
A infração a essas normas resultará em penalidades, incluindo multas para os motoristas que desrespeitarem as regras.
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As restrições abrangem todos os tipos de transporte, inclusive aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica.
A circulação dos veículos só será permitida após o término dos horários de restrição.
Horários de restrição
Proclamação da República
- 14/11/2024: das 16h às 22h
- 15/11/2024: das 6h às 12h
- 17/11/2024: das 16h às 22h
Fim de ano
- 24/12/2024: das 16h às 22h
- 25/12/2024: das 16h às 22h
- 31/12/2024: das 16h às 22h
- 01/01/2025: das 16h às 22h
Exceções
Vale ressaltar que a restrição de circulação de veículos pesados não se aplica em alguns estados da região Norte, como Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima. Em Rondônia, a medida será válida somente durante a Operação Fim de Ano.
Essa nova regra visa aumentar a segurança nas estradas, especialmente durante períodos de maior movimento, e reduzir o congestionamento, garantindo assim uma melhor fluidez no trânsito.
A PRF reitera a importância do cumprimento das normas de trânsito para a segurança de todos os usuários das rodovias.
Com essas medidas, a PRF busca não apenas regular o tráfego, mas também proteger a vida e o bem-estar dos motoristas e passageiros, promovendo uma convivência mais harmoniosa nas estradas durante os feriados.
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