Os condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E devem ficar atentos, pois prazo para exame toxicológico obrigatório encerra na terça (30).
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O prazo para o primeiro grupo de condutores dessas categorias, com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano, encerrou em 31 de março. Após essa data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para a realização do exame.
Mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação em todo o Brasil, alerta a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro exige que os condutores das categorias C, D e E comprovem resultado negativo em exame toxicológico para obtenção e renovação da habilitação.
A medida também é válida na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais, visando identificar o consumo de drogas que possa interferir na capacidade psicomotora dos condutores e aumentar o risco de acidentes.
Segundo o diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, é uma política pública que evita acidentes. “O exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, observou.
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O exame laboratorial é obrigatório mesmo para motoristas que não estejam dirigindo nessas categorias. A não realização do teste até esta terça-feira (30) pode resultar em multas aplicadas diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal a partir de 1º de maio, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é considerada gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Os motoristas podem verificar a necessidade de realizar o exame no portal de serviços da secretaria, informando CPF, data de nascimento e data de validade da CNH.
O exame toxicológico deve ser feito a cada dois anos e meio na renovação da CNH nas categorias C, D ou E, independentemente da idade do condutor.
O teste identifica o uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta, por meio de amostras de cabelo, pele ou unha.