A consulta ao quinto lote de restituição do IRPF 2023 está disponível. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. No entanto, ocrédito bancário para 1.261.100 contribuintes será realizado no dia 29 de setembro, no valor total de R$ 1.965.610.737,14.
Desse total, R$ 507.782.232,72 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 7.402 contribuintes idosos acima de 80 anos, 57.572 contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.847 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 19.864 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 141.577 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 1.027.838 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 15/09/2023.
Como consultar
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada, bem como uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, no entanto, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
Além disso, A Receita disponibiliza, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, sendo assim, acontece de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Assim, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Por fim, caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Malha fina em números
Entre março e setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 43.481.995 declarações do IRPF 2023, ano-base 2022. Deste total, 1.366.778 declarações foram retidas em malha fiscal, o que corresponde a 3,1% do total de declarações recebidas.
Do total de declarações retidas em malha:
954.814 declarações cujo resultado apurado pelo contribuinte é Imposto a Restituir (IAR). O número corresponde a 70% do total de DIRPF retidas;
386.102 declarações cujo resultado apurado pelo contribuinte é Imposto a Pagar (IAP). O número corresponde a 28% do total de DIRPF retidas;
25.962 declarações cujo resultado apurado pelo contribuinte é zero, isto é, não há valor de Imposto a Restituir, nem a Pagar. O número corresponde a 2% do total de DIRPF retidas.
Os principais motivos de retenção em malha fiscal, neste ano de 2023 são:
58,1% – Deduções, sendo as despesas médicas o principal motivo de retenção (42,3% do total de motivos de retenção).
27,6 % – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados.
10,0% – Divergências entre os valores de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) entre o que foi informado na Dirf e o que foi declarado pelas pessoas físicas nas DIRPF.
4,3% – Deduções do Imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência entre os valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores efetivamente recolhidos.
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