Código de Defesa do Consumidor completa 34 anos

Criado com a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código entrou em vigor em 1991

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em setembro de 1990, completa 34 anos no Brasil. Desde sua implementação, o código trouxe avanços significativos na proteção contra práticas abusivas e garantiu o direito à escolha.

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Em Santa Catarina, a importância do CDC é evidente, especialmente com o trabalho do Procon em diversas cidades.

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Daniel, responsável pelo Procon em Videira, destaca que a comemoração é uma oportunidade de refletir sobre os direitos e deveres dos consumidores.

“O código surgiu da necessidade da população por uma legislação que regulasse as relações comerciais”, explica.

Historicamente, a falta de uma legislação específica dificultava a regulamentação entre fornecedores e consumidores.

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Com a Constituição de 1988, a discussão sobre os direitos sociais ganhou força.

Código de Defesa do Consumidor

Criado com a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código entrou em vigor em 1991.

O CDC estabelece uma hierarquia entre fornecedores e consumidores, visando proteger a parte mais vulnerável nas relações comerciais.

Além de definir direitos, o código também impõe deveres. Nos últimos anos, o consumo cresceu significativamente, tornando mais comuns os conflitos nas relações comerciais.

Daniel ressalta que, apesar de completar 34 anos, o CDC se mantém relevante. Ele compara o código brasileiro a legislações do Mercosul, como as do Paraguai e Argentina, e afirma que o CDC brasileiro é um dos melhores do mundo.

O código oferece proteção contratual ao consumidor, permitindo, por exemplo, a devolução de produtos. “É fundamental que o consumidor conheça seus direitos”, enfatiza Daniel.

A leitura do CDC não é complexa e cada estabelecimento deve ter um exemplar disponível. Além disso, é fácil acessar o texto completo na internet.

Conscientizar-se sobre os direitos e deveres permite ao consumidor ter uma relação mais equilibrada com o mercado. “Saber onde estão seus direitos é essencial para uma melhor experiência de consumo”, conclui Daniel.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV

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