A tarifa extra de 40% sobre produtos brasileiros, anunciada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e que eleva a taxação total para 50%, entra em vigor no próximo dia 6 de agosto. No entanto, uma longa lista de exceções publicada junto ao decreto oficial traz alívio para diversos setores da economia brasileira.
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E dois produtos que chamaram a atenção do Meio Oeste catarinense por “se livrarem” do tarifaço foram a madeira e o suco e polpa de laranja, produtos estes com impacto significativo na economia de Caçador e Videira respectivamente. No entanto, o setor madeireiro segue com as análises para se saber quais itens derivados da madeira realmente estão fora da nova tarifa.
Entre os produtos isentos da sobretaxa estão aeronaves civis, veículos, combustíveis, produtos agrícolas, madeira, metais e bens pessoais. Esses itens seguirão sendo tarifados apenas com os 10% já aplicados anteriormente.
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A medida foi justificada por Washington com base em ações brasileiras consideradas “incomuns” e “extraordinárias” que, segundo Trump, afetam empresas dos EUA, a política externa americana e a liberdade de expressão dos seus cidadãos.
Confira os principais produtos brasileiros que ficaram de fora da tarifa extra:
Artigos de aeronaves civis: aviões, helicópteros, motores, peças, pneus e simuladores de voo.
Veículos de passageiros: sedans, SUVs, vans, caminhões leves e seus componentes.
Eletrônicos: smartphones, antenas, aparelhos de som e vídeo.
Metais industriais: itens derivados de ferro, aço, cobre e alumínio.
Fertilizantes: insumos agrícolas amplamente utilizados no Brasil.
Produtos agrícolas e madeira: castanha-do-Brasil, suco e polpa de laranja, madeira tropical, mica bruta, fios de sisal.
Minérios e metais especiais: silício, estanho, ferro-gusa, ouro, prata, ferroníquel e ferronióbio.
Energia e combustíveis: carvão, petróleo, gás natural, querosene, óleos, parafina, betume, energia elétrica.
Uso pessoal: produtos trazidos por passageiros, sem fins comerciais.
Bens em trânsito: produtos já enviados ao país antes da vigência da nova regra (até 5 de outubro).
Bens retornados aos EUA: Artigos que foram exportados para reparo, modificação ou processamento e que retornam aos Estados Unidos sob certas condições também estão isentos, com exceções específicas para o valor agregado.
Donativos e materiais informativos: roupas, alimentos, livros, medicamentos e conteúdos jornalísticos.
Apesar das exceções, itens como carne bovina, pescados e café devem ser tarifados integralmente em 50%, aumentando a tensão entre os dois países e preocupando o setor agroexportador brasileiro.
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