A Prefeitura de Videira, por meio de nota oficial, esclarece os pontos relacionados à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A iniciativa do MPSC visa cobrar do município medidas para eliminar o déficit de vagas na educação infantil e garantir atendimento integral às crianças que aguardam uma vaga em creches.
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Segundo a nota de esclarecimento enviada pelo orgão municipal, o inquérito que originou a ação judicial foi instaurado ainda em 2021, ou seja, refere-se a uma realidade anterior à atual gestão.
Desde o início deste ano, a nova gestão vem desenvolvendo e colocando em prática um plano de ação estruturado para enfrentar o problema. A Secretaria Municipal de Educação iniciou, em janeiro, uma série de ações estratégicas que já demonstram resultados significativos.
Na transição de governo, a equipe encontrou uma lista de espera com 407 crianças aguardando vagas em creches. Com a reorganização da central de vagas e a abertura de novas salas, o número caiu para 115 crianças — uma redução de mais de 71% em apenas seis meses.
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O plano em execução tem como meta zerar a fila de espera, com medidas como a construção de novas unidades e a ampliação de espaços nas creches existentes.
Nos próximos dias, serão lançados dois editais: um para a construção de uma nova creche no Bairro São Cristóvão, com 188 vagas, e outro para a ampliação da creche no Bairro Santa Tereza, que oferecerá mais 120 vagas. Ao todo, serão criadas 308 novas vagas, número suficiente para atender toda a demanda atual.
A Prefeitura esclarece que não assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPSC porque já está implementando seu plano, com resultados concretos. Além disso, legalmente, o município não é obrigado a assinar o termo, principalmente quando já vem cumprindo suas obrigações institucionais.
O Ministério Público, por sua vez, reforça a importância de um compromisso formal. Conforme o promotor de Justiça Willian Valer, da 1ª Promotoria da comarca de Videira:
“Apesar dos reconhecidos avanços, o Poder Executivo de Videira preferiu não se comprometer perante o Ministério Público com a execução de um plano de ação para assegurar o cumprimento do seu dever fundamental de ofertar o direito à educação infantil a todas as crianças que dela necessitarem. Fato é que o problema persiste e não se pode depender da `boa vontade´ dos gestores. É necessário o efetivo compromisso, razão do ajuizamento da ação civil pública.”
A Constituição Federal determina que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com apoio da sociedade. Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional responsabiliza os municípios por oferecer educação infantil a todas as crianças que dela necessitem.
Com base nesses fundamentos, o MPSC ajuizou a ação para que o município elabore um plano de longo prazo, com metas para os próximos dois, cinco e dez anos. Esse plano deve incluir
- ações estruturais, como novas creches;
- pessoais, como criação de cargos e funções; e
- organizacionais, como revisão do zoneamento escolar.
O Ministério Público ainda aguarda a análise do Poder Judiciário sobre o pedido de urgência. Caso o plano seja homologado, o órgão requer que a Prefeitura seja obrigada a cumpri-lo com acompanhamento judicial.
O promotor Willian Valer conclui:
“Não se pode ignorar as possibilidades fáticas e jurídicas existentes e a necessidade de que seja edificada uma política pública sólida e estruturada, que não se limite a maquiar provisoriamente o problema da oferta de vagas à educação infantil, mas enfrente as causas a longo prazo, mediante a criação sustentável de vagas e a manutenção da qualidade do ensino. Justamente por isso, objetiva-se a elaboração de um plano de ação com olhos voltados para os próximos dois, cinco e dez anos.”
A Administração Municipal reitera ainda, na nota, seu compromisso com a infância e destaca que continuará investindo na expansão da rede de educação infantil, com transparência e responsabilidade.