Os dispositivos têm tecnologia simples. Uma bateria permite esquentar o líquido (e-liquid, em inglês) que, em geral, é uma mistura de água, aromatizante alimentar, nicotina, propilenoglicol e glicerina vegetal.
De um lado, profissionais da saúde alertam para possíveis complicações cardiovasculares e pulmonares, como a lesão pulmonar associada ao uso de cigarros eletrônicos (EVALI, na sigla em inglês), que já causou a morte de 68 nos EUA. Do outro, usuários e a indústria do tabaco dizem que o aparelho é de risco reduzido e ajuda fumantes a largar o cigarro convencional.
Alternativas regulatórias
No relatório parcial, a área técnica listou os objetivos da atuação regulatória: diminuir a iniciação de crianças e adolescentes ao tabagismo e impedir que a oferta dos DEF contribua para o aumento do tabagismo e do consumo de drogas ilícitas no Brasil.
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O documento destaca que os fabricantes que apresentaram dados a autoridades internacionais não conseguiram “provar os riscos imediatos, a médio e longo prazo, específicos de cada um destes produtos”. O relatório também discorre sobre a impossibilidade de análise de segurança dos dispositivos devido à infinidade de modelos e marcas.
O relatório demonstra grande preocupação da atração de crianças e adolescentes para o uso do produto, “tendo em vista tanto a tecnologia empregada quanto o uso de aditivos”. “Mesmo em países onde tais produtos são permitidos, o uso por crianças e adolescentes tem apresentado índices preocupantes.”
Nos Estados Unidos, a utilização de dispositivos em escolas foi considerada epidêmica. Quase 17% dos escolares brasileiros de 13 a 17 anos já experimentaram o cigarro eletrônico. A prevalência de uso nacional, para pessoas com 15 anos ou mais, é de 0,6%.
O documento cita que estudos mostram que as chances de um usuário de cigarro eletrônico de passar a usar um produto fumígeno convencional é maior do que não usuários. Uma revisão sistêmica indicou que entre adolescentes ela é quatro vezes maior.
A equipe técnica da agência, agora, estuda apresentar para a Dicol, duas possibilidades: manter o texto e as proibições sem ou com a implementação de ações adicionais não normativas. A defesa do grupo é para que haja a inclusão dessas ações.