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A partir desta quarta-feira (16), os motoristas poderão parcelar em até 12 vezes o pagamento do IPVA e de multas de trânsito. A medida foi acatada pela secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina e publicada no DOE (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (15).
A regulamentação foi feita pelo governador Carlos Moisés dois anos após o projeto ser sancionado, ainda em 2020. Agora, os débitos do IPVA e das multas poderão ser pagos à vista, pelo cartão de débito, ou então em parcelas através do cartão de crédito.
A regularização do veículo é imediata após o pagamento. Entretanto, há quatro condições para a não aceitação das parcelas:
As instituições de crédito poderão credenciar-se junto ao Estado para efetivar os pagamentos seguindo as regras publicadas no decreto, como a de que os cofres públicos não podem ter prejuízos com as operações.
Por conta disso, os juros e encargos cobrados pelos cartões de crédito vão ser pagos pelo contribuinte.
Uma lista com todas as entidades que estarão aptas a receber os pagamentos será disponibilizada no site da secretaria. Somente após isso a operação passará a valer efetivamente no Estado.
Por sua vez, o pagamento dos valores em até três vezes sem juros de acordo com a placa dos veículos continua em vigor.
Fonte: ND+
Foto: Divulgação
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