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O Governo Federal publicou nesta terça-feira (22) uma medida provisória que prorroga o prazo de reembolso de shows, festivais e reservas turísticas até dezembro de 2023.
O texto que regulamenta a questão de reembolso nos setores da eventos cancelados ou adiados por conta da pandemia está na lei 14.046/2020.
“Os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo, contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observada a data-limite de 31 de dezembro de 2023 para a sua realização”, diz o texto publicado no “Diário Oficial da União”.
Com a Medida Provisória desta terça (22), as empresas continuam obrigadas a:
Em março de 2021, após meses de vácuo jurídico, o governo publicou uma Medida Provisória que prorrogava este prazo para dezembro de 2022.
Fonte: G1
Foto: Diego Baravelli
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