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Aprovado projeto que permite internação involuntária de moradores de rua

A proposta segue agora para análise da Comissão de Prevenção e Combate às Drogas, antes da votação final em plenário

Fonte:
Agência Alesc

A Comissão de Saúde da Alesc aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 85/2022, de autoria do deputado Ivan Naatz  (PL), que cria o  Programa Estadual Saúde Mental e sem Dependência Química. A proposta  trata da internação terapêutica e, involuntária, se for o caso, das pessoas com transtornos mentais e/ou dependência química, principalmente em situação de rua.

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O projeto estabelece ainda direitos, como o acesso ao sistema estadual de saúde e tratamento em ambiente terapêutico; a garantia de sigilo de informações pessoais prestadas e a assistência médica e psicológica a qualquer tempo.

A proposta foi aprovada com emenda substitutiva global, apresentada pelo deputado Maurício Peixer (PL), e com uma subemenda modificativa, proposta pelo deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB).

São estabelecidas novas diretrizes para a atenção à saúde mental e ao tratamento de dependentes químicos, alinhando-se às normativas federais, como a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) e a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).”

Quem poderá solicitar a internação?

A matéria aprovada pelo colegiado determina que a internação de caráter humanitário deve proceder ao atendimento integral e especializado multidisciplinar, que oportunize ao paciente o restabelecimento de sua saúde física e mental, a autoestima e o bem-estar.

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Nos casos de internação involuntária, o projeto estabelece que o procedimento poderá ser solicitado a pedido de parente de primeiro grau ou de responsável legal, ou, na absoluta falta destes, de servidor público habilitadoda área de saúde, de assistência social, ou segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

A internação involuntária deve ser autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina e comunicada ao Ministério Público e à Defensoria Pública, no prazo de até 72 horas.

Proteção ao direito coletivo da comunidade

Autor da solicitação original, o deputado Ivan Naatz destaca a importância do debate interno para a evolução do projeto e observa que a iniciativa é uma forma de proteção ao direito coletivo da comunidade.

“A sociedade tem que amparar e compreender quem acabou em situação de rua por dificuldades ou mesmo escolheu morar na rua, cujos direitos constitucionais já foram reconhecidos .Mas há também um grande percentual que vive sob os efeitos nocivos do consumo de drogas e geram um problema de saúde e segurança pública que deve merecer  a atenção imediata das autoridades.”

A proposta segue agora para análise da Comissão de Prevenção e Combate às Drogas, antes da votação final em plenário.

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