STF proíbe revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios

No entanto, a revista íntima pode ocorrer em situações excepcionais, como quando não for possível usar scanners corporais ou aparelhos de raio-X

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (02), que revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios são ilegais. A medida visa coibir procedimentos invasivos que humilham os visitantes. Assim, qualquer prova obtida por meio de revistas que envolvam a retirada de roupas ou exames invasivos será considerada ilícita.

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No entanto, a revista íntima pode ocorrer em situações excepcionais, como quando não for possível usar scanners corporais ou aparelhos de raio-X, e quando houver indícios robustos e verificáveis de suspeita.

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Nesse caso, o visitante precisa concordar com o procedimento, e, se recusar, a visita será impedida.

O Supremo também estabeleceu que, nas situações em que a revista íntima for necessária, ela deve ser realizada de forma respeitosa, em um local adequado e com profissionais do mesmo gênero do visitante.

Em casos que envolvem menores de idade ou visitantes incapazes de consentir, a revista deverá ser feita no preso que recebeu a visita.

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A decisão ainda define que, em caso de abuso por parte dos servidores, estes serão responsabilizados.

Quando houver desnudamento ou exames invasivos, a inspeção deverá ser conduzida por profissionais de saúde.

O julgamento envolveu o caso de uma mulher acusada de tráfico de drogas, que foi absolvida após a prova obtida por meio de revista íntima ser considerada ilícita.

O Ministério Público estadual recorreu ao STF, mas a corte manteve a decisão, negando a validade da prova.

A tese adotada pelo STF também determina que, no prazo de 24 meses, todos os presídios do país devem contar com equipamentos de segurança modernos, como scanners corporais, esteiras de raio-X e detectores de metais, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional.

A medida visa aprimorar a segurança nos presídios sem recorrer a procedimentos vexatórios ou invasivos.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações STF

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