Rádios RBV

Mais da metade dos catarinenses ainda não declarou o Imposto de Renda 2025

Quem não entregar até 30 de maio pode pagar multa

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações NSC Total

A Declaração do Imposto de Renda 2025 está na reta final, com prazo até 30 de maio. Em Santa Catarina, 931.895 contribuintes já entregaram seus documentos, representando 39,5% das 2.343.389 declarações esperadas. No Brasil, o total de declarações chega a 18.110.024, com expectativa de 46,2 milhões até o fim do prazo.

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Quem ainda não declarou deve reunir documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, e dados de bens e dívidas.

A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal ou aplicativo oficial.

Aqueles que deixarem para última hora podem enfrentar lentidão no sistema e risco de erros que levam à malha fina. Além disso, há multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74.

O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) alerta para a importância de antecipar a entrega e, se necessário, buscar a orientação de um contador.

A presidente do CRCSC, Marisa Luciana Schvabe de Morais, destaca que “ter o apoio de um profissional da contabilidade é economizar tempo e dinheiro”.

Quem deve declarar?

A obrigatoriedade das declarações do Imposto de Renda em 2025 abrange os seguintes casos:

  • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
  • Rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Operações na bolsa de valores superiores a R$ 40.000,00;
  • Receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Bens e direitos que, somados, ultrapassem R$ 800.000,00;
  • Residência no Brasil em qualquer mês de 2024;
  • Investimentos em trust no exterior;
  • Optantes por atualização a valor de mercado de imóveis;
  • Rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras e dividendos de controladas;
  • Detalhamento de bens do exterior como se fossem da pessoa física.

Multas por atraso

O não envio das declarações dentro do prazo implica em multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Restituição

As restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro, seguindo a ordem de prioridade:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;
  • Professores com renda principal do magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix;
  • Demais contribuintes.

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