Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 1)

Rádios RBV

Menu

Empresa de RH é condenada por excluir candidato de 45 anos por idade

A decisão reconheceu que o candidato foi excluído da vaga por causa da idade

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa de recursos humanos por discriminação etária contra um candidato de 45 anos de idade. O caso ocorreu durante um processo seletivo em agosto de 2022, em São José, na Grande Florianópolis. A decisão, proferida em 20 de março de 2024, fixou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

Carlos Augusto Luchetti Junior, operador de logística, se candidatou a uma vaga de auxiliar de estoque e recebeu um e-mail da recrutadora com a mensagem:

Publicidade

“Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”.

Indignado, Carlos compartilhou o ocorrido no LinkedIn, o que gerou grande repercussão nas redes sociais, com mais de 16 mil curtidas e 3,6 mil comentários.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a empresa alegou que o e-mail tinha o objetivo de cancelar uma entrevista previamente agendada. No entanto, o desembargador relator destacou que a comunicação não mencionava o cancelamento e adotava tom ofensivo, reforçando a ilicitude da conduta.

A empresa também alegou ter sofrido danos morais devido à repercussão negativa. Contudo, o Judiciário rejeitou essa alegação, afirmando que não há como reconhecer dano moral à empresa que deu causa à própria exposição negativa, especialmente em razão de conduta considerada ilícita.

O acórdão fundamentou a condenação nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, e no artigo 1º da Lei nº 9.029/95, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso ou manutenção da relação de trabalho.

Embora Carlos tenha recorrido para aumentar o valor da indenização, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que os R$ 5 mil fixados atendem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições econômicas das partes envolvidas. A decisão foi unânime.

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações NSC Total

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Vento derruba araucária de grande porte e causa danos em residência de Capinzal

Na tarde desta quinta-feira (1º), uma residência em Capinzal...

Homem é morto a facadas em frente à prefeitura em SC

Um homem de 28 anos foi encontrado morto após...

Veja o que muda na aposentadoria em 2026

Quem está prestes a se aposentar deve ficar atento...

Treze Tílias arrecada mais de R$ 13 mil para famílias afetadas

A Administração Municipal de Treze Tílias informou que já...

Gasolina, diesel e gás ficam mais caros em todo país

O aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e...

Mais Lidas da semana

Garoto está desaparecido em Caçador

Um garoto de 10 anos de idade, identificado como...

Agricultor é multado em R$ 1 milhão por cultivar fruta patenteada

Um agricultor de Lérida, na Espanha, está sendo investigado...

Menino morre afogado no rio do Peixe em Tangará

Um menino de 13 anos morreu vítima de afogamento...

Briga de trânsito causou morte de motorista esfaqueado em Ponte Serrada

Uma briga de trânsito resultou na morte de um...

Tempestade entre RS e SC produz um dos raios mais raros do mundo

Na noite de sábado, um fenômeno atmosférico raro chamou...

Outros Tópicos Interessantes