Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 1)

Rádios RBV

Menu

Empresa de RH é condenada por excluir candidato de 45 anos por idade

A decisão reconheceu que o candidato foi excluído da vaga por causa da idade

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa de recursos humanos por discriminação etária contra um candidato de 45 anos de idade. O caso ocorreu durante um processo seletivo em agosto de 2022, em São José, na Grande Florianópolis. A decisão, proferida em 20 de março de 2024, fixou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

Carlos Augusto Luchetti Junior, operador de logística, se candidatou a uma vaga de auxiliar de estoque e recebeu um e-mail da recrutadora com a mensagem:

Publicidade

“Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”.

Indignado, Carlos compartilhou o ocorrido no LinkedIn, o que gerou grande repercussão nas redes sociais, com mais de 16 mil curtidas e 3,6 mil comentários.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a empresa alegou que o e-mail tinha o objetivo de cancelar uma entrevista previamente agendada. No entanto, o desembargador relator destacou que a comunicação não mencionava o cancelamento e adotava tom ofensivo, reforçando a ilicitude da conduta.

A empresa também alegou ter sofrido danos morais devido à repercussão negativa. Contudo, o Judiciário rejeitou essa alegação, afirmando que não há como reconhecer dano moral à empresa que deu causa à própria exposição negativa, especialmente em razão de conduta considerada ilícita.

O acórdão fundamentou a condenação nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, e no artigo 1º da Lei nº 9.029/95, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso ou manutenção da relação de trabalho.

Embora Carlos tenha recorrido para aumentar o valor da indenização, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que os R$ 5 mil fixados atendem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições econômicas das partes envolvidas. A decisão foi unânime.

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações NSC Total

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Torcedor do Brusque faz gesto de avião caindo em jogo contra a Chape

Um episódio lamentável marcou a semifinal do Campeonato Catarinense...

Morre Badeco, ícone do vôlei catarinense

O voleibol catarinense perdeu uma de suas maiores referências....

Terça-feira de carnaval terá temporais e calor acima dos 35°C

A terça-feira (17) de carnaval será marcada por condições...

Rita Martini, voz das rádios de Caçador, é homenageada pelo Dia do Repórter

Nesta segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026, o trabalho...

Matos Costa investe R$ 504 mil em saneamento e escolas

A administração municipal de Matos Costa oficializou a assinatura...

Mais Lidas da semana

Homem é hospitalizado após briga no centro de Caçador

Uma briga envolvendo dois homens terminou com um dos...

Catarinense será a primeira técnica do Mirassol feminino

Nesta segunda-feira (9), o Mirassol Futebol Clube, do interior...

Morre Pedro Rodrigues Alves, proprietário da Funerária Rodrigues Alves, aos 54 anos em Videira

A cidade de Videira (SC) amanheceu consternada com a...

Hospital Maice promove bazar com produtos da Receita Federal

O Hospital Maice promove no dia 7 de março,...

Inadimplência em Videira cresce e preocupa comerciantes

A inadimplência em Videira apresenta crescimento preocupante, segundo o...

Outros Tópicos Interessantes