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MEIs têm até 31 de maio para entregar declaração anual de 2025

Quem perder o prazo paga multa e pode ter o CNPJ declarado inapto

Os microempreendedores individuais (MEIs) precisam ficar atentos: o prazo para envio da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), referente ao exercício de 2024, se encerra no dia 31 de maio de 2025. A obrigação vale mesmo para quem não teve faturamento no período, sendo essencial para manter o CNPJ ativo e regularizado no regime do Simples Nacional.

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Todos MEIs optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos dos Tributos do Simples Nacional (SIMEI) deve entregar a declaração anual.

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Mesmo que o empreendedor tenha sido desenquadrado ao longo do ano, ele precisa declarar os meses em que esteve enquadrado como MEIs.

A regra se aplica às empresas com faturamento bruto anual de até R$ 81 mil. Já o MEI Caminhoneiro pode declarar até R$ 251.600,00 no ano.

Também é exigido que o MEI mantenha apenas um estabelecimento, não possua mais de um funcionário e não seja sócio ou titular de outra empresa.

O que declarar?

Na declaração, o MEI deve informar à Receita Federal o valor total da receita bruta arrecadada no ano anterior, incluindo vendas de produtos e prestação de serviços. Todos os ganhos devem ser contabilizados, especialmente aqueles que exigiram emissão de nota fiscal.

Para calcular corretamente, é necessário preencher o Relatório de Receitas Brutas e somar os valores mensais. Também é preciso indicar se houve empregados contratados no período.

Como declarar passo a passo?

O procedimento é simples e pode ser feito totalmente online, pelo Portal do Empreendedor. Siga este passo a passo:

  • Acesse o site oficial e clique em “Já sou MEI”.
  • Selecione a opção “Declaração Anual de Faturamento”.
  • Clique em “Entregar a declaração”.
  • Digite o CNPJ do MEI e clique em “Continuar”.
  • Escolha o ano-base da declaração, neste caso, 2024.
  • Informe o valor da receita bruta total.
  • Marque se houve ou não empregados registrados.
  • Confirme as informações e clique em “Transmitir”.

E se perder o prazo?

Quem não entregar dentro do prazo pagará multa de 2% ao mês de atraso, com limite de 20% do total dos tributos declarados e valor mínimo de R$ 50,00. Caso o MEI continue inadimplente, o CNPJ pode ser considerado inapto, impossibilitando a emissão de notas fiscais e acesso a linhas de crédito.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil

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