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Senado italiano aprova restrições à cidadania por descendência

Se virar lei, a cidadania será permitida apenas em casos específicos, e o processo não poderá mais ser feito por consulados

O Senado da Itália aprovou nesta quinta-feira (15) um projeto de lei que altera as regras para a concessão de cidadania italiana por descendência, afetando especialmente brasileiros com ascendência italiana. O projeto, que já passou pela aprovação do Senado, segue agora para a Câmara dos Deputados, onde será decidido se se tornará lei definitiva.

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A nova legislação limita o reconhecimento da cidadania italiana apenas a filhos e netos de cidadãos italianos, com duas condições específicas:

  • o ascendente deve ter nascido na Itália; e
  • se o ascendente nasceu fora da Itália, ele deve ter residido no país por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do descendente.

Além disso, a possibilidade de solicitação de cidadania por meio de consulados ou embaixadas italianas será suspensa, obrigando os interessados a recorrer diretamente à Justiça italiana.

Essa mudança pode afetar milhares de brasileiros descendentes de italianos, especialmente aqueles que são bisnetos ou trinetos, que anteriormente poderiam solicitar a cidadania italiana com base no princípio do jus sanguinis, sem limite de gerações.

A nova legislação visa combater o que o governo italiano considera um “fluxo descontrolado” de solicitações e garantir que os cidadãos tenham uma ligação efetiva com o país.

Em resposta, uma petição online criada por uma ítalo-brasileira já reuniu mais de 52 mil assinaturas, protestando contra o decreto e defendendo a manutenção do direito à cidadania italiana para todos os descendentes.

O governo italiano justifica a mudança como necessária para a segurança nacional e para conter o aumento de solicitações.

O processo legislativo ainda está em andamento, e a expectativa é que a Câmara dos Deputados vote a aprovação ou não da lei até o fim de maio.

Se aprovada, a nova legislação entrará em vigor, alterando significativamente os critérios para a concessão de cidadania italiana por descendência.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações G1

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