Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 1)

Rádios RBV

Menu

Justiça Eleitoral arquiva pedido de cassação contra prefeita e vice de Rio das Antas

A decisão destacou a falta de provas sólidas, apontando que as denúncias se basearam em relatos frágeis e mensagens inválidas

A Justiça Eleitoral da Comarca de Caçador decidiu arquivar o pedido de cassação da prefeita Gilvane Moraes (PL) e do vice-prefeito Sadi Zili (PP). A ação foi proposta pela coligação dos candidatos derrotados nas eleições municipais de 2024.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

Desde o começo, a prefeita considerou o pedido uma manobra política dos adversários que perderam nas urnas.

Publicidade

“A nossa campanha foi marcada pela ética, responsabilidade, respeito às leis eleitorais e transparência junto ao eleitor. Não prometemos obras faraônicas e muito menos transformar a prefeitura em cabides de emprego”, destacou Gilvane.

A sentença que rejeitou o pedido confirmou que todos os atos eleitorais realizados estiveram dentro da legalidade.

Ela reforça que a campanha seguiu os princípios da ética e da transparência durante todo o processo.

O vice-prefeito Sadi Zili também comentou a decisão, ressaltando o papel do Judiciário catarinense: “O Poder Judiciário demonstra claramente que não compactua com ilegalidades e muito menos aceita ações inescrupulosas que tentam colocar em dúvida a história da justiça estadual.”

Denúncia

A ação judicial alegava suposto abuso de poder político e econômico, captação ilícita de votos e envolvimento de uma milícia política, com perseguições e ameaças. Também mencionava episódios de violência, uso da máquina pública e oferta de dinheiro para eleitores, como pagamentos de R$ 250 a R$ 2.800 a diversas pessoas.

Porém, os acusados negaram todas as acusações. A defesa, conduzida pelo advogado Rodrigo Fernandes, afirmou que as denúncias foram baseadas em testemunhos frágeis e relatos distorcidos, sem provas concretas.

A Justiça considerou as provas apresentadas como insuficientes e desconexas, sem respaldo técnico ou documental.

A sentença destacou que mensagens e prints de conversas em aplicativos não possuem validade jurídica por terem sido obtidos sem autorização judicial e sem autenticação.

Também afirmou que os depoimentos apresentaram contradições e que a oferta de vantagens ocorreu antes do registro da candidatura, o que afasta a ilegalidade.

O inquérito policial sobre o mesmo caso foi arquivado sem indiciamento, reforçando a falta de provas para responsabilizar os envolvidos.

O pedido de condenação por litigância de má-fé também foi negado, pois não houve comprovação de má-fé ou dolo por parte do autor.

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações ND Mais

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

PM de Videira prende homem envolvido em série de furtos na cidade

No final da tarde de sábado (8), a Polícia...

Veículo pega fogo na SC-355 e mobiliza bombeiros de Fraiburgo

No sábado, 8 de novembro de 2025, por volta...

Homem é levado ao hospital após acidente entre caminhão e carro em Tangará

Na noite de sábado (08), por volta das 19h04,...

Mais Lidas da semana

Ciclone extratropical provoca tempestades intensas na sexta e sábado em SC

Entre sexta-feira (7) e sábado (8), a formação de...

Mulher de Videira fica presa aos pedais em acidente na SC-355 e é resgatada

Na manhã desta quinta-feira, o Trem de Socorro do...

Polícia prende homem por ato obsceno em via pública em Videira

No sábado, por volta das 14 horas, a Polícia...

Nova imagem de Nossa Senhora surge em tronco de pinus em SC

Um novo episódio de fé chamou atenção em Santa...

Agricultor fica ferido após tombamento de trator em comunidade do interior

Na manhã desta quarta-feira (5), um agricultor ficou ferido...

Outros Tópicos Interessantes