Justiça Eleitoral arquiva pedido de cassação contra prefeita e vice de Rio das Antas

A decisão destacou a falta de provas sólidas, apontando que as denúncias se basearam em relatos frágeis e mensagens inválidas

A Justiça Eleitoral da Comarca de Caçador decidiu arquivar o pedido de cassação da prefeita Gilvane Moraes (PL) e do vice-prefeito Sadi Zili (PP). A ação foi proposta pela coligação dos candidatos derrotados nas eleições municipais de 2024.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

Desde o começo, a prefeita considerou o pedido uma manobra política dos adversários que perderam nas urnas.

Publicidade

“A nossa campanha foi marcada pela ética, responsabilidade, respeito às leis eleitorais e transparência junto ao eleitor. Não prometemos obras faraônicas e muito menos transformar a prefeitura em cabides de emprego”, destacou Gilvane.

A sentença que rejeitou o pedido confirmou que todos os atos eleitorais realizados estiveram dentro da legalidade.

Ela reforça que a campanha seguiu os princípios da ética e da transparência durante todo o processo.

O vice-prefeito Sadi Zili também comentou a decisão, ressaltando o papel do Judiciário catarinense: “O Poder Judiciário demonstra claramente que não compactua com ilegalidades e muito menos aceita ações inescrupulosas que tentam colocar em dúvida a história da justiça estadual.”

Denúncia

A ação judicial alegava suposto abuso de poder político e econômico, captação ilícita de votos e envolvimento de uma milícia política, com perseguições e ameaças. Também mencionava episódios de violência, uso da máquina pública e oferta de dinheiro para eleitores, como pagamentos de R$ 250 a R$ 2.800 a diversas pessoas.

Porém, os acusados negaram todas as acusações. A defesa, conduzida pelo advogado Rodrigo Fernandes, afirmou que as denúncias foram baseadas em testemunhos frágeis e relatos distorcidos, sem provas concretas.

A Justiça considerou as provas apresentadas como insuficientes e desconexas, sem respaldo técnico ou documental.

A sentença destacou que mensagens e prints de conversas em aplicativos não possuem validade jurídica por terem sido obtidos sem autorização judicial e sem autenticação.

Também afirmou que os depoimentos apresentaram contradições e que a oferta de vantagens ocorreu antes do registro da candidatura, o que afasta a ilegalidade.

O inquérito policial sobre o mesmo caso foi arquivado sem indiciamento, reforçando a falta de provas para responsabilizar os envolvidos.

O pedido de condenação por litigância de má-fé também foi negado, pois não houve comprovação de má-fé ou dolo por parte do autor.

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações ND Mais

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Granizo do tamanho de ovos de galinha atinge Seara

Uma forte chuva de granizo atingiu Seara, no Oeste...

Acidente com capotamento deixa dois feridos na SC-350

Uma colisão seguida de capotamento envolvendo dois veículos deixou...

Colisão frontal deixa homem ferido na SC-355

Um homem de 26 anos ficou ferido após uma...

Caçador conquista bicampeonato Regional dos JASC

Caçador conquistou neste fim de semana o bicampeonato da...

Uniarp terá novos cursos em Caçador e Fraiburgo em 2027

A UNIARP prepara uma importante expansão de sua oferta...

Motociclista quebra dois dedos em acidente na SC-464

Um motociclista de 42 anos ficou ferido após se...

Quase 1 milhão de brasileiros no exterior poderão votar nas eleições

Quase 919 mil brasileiros que vivem no exterior estão...

CDL Caçador reúne associados para apresentar ações e discutir desafios do comércio

A CDL Caçador promoveu, na noite desta quinta-feira, 24,...