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Justiça condena homem que não devolveu PIX recebido por engano

Apesar das tentativas da vítima, o acusado ignorou as chamadas e gastou o dinheiro

O juiz José Wagner Parrão Molina, da Vara do Juizado Especial Criminal de Presidente Prudente (SP), condenou um homem por apropriação indevida. O caso envolve a não devolução de um valor transferido por engano via PIX. A vítima enviou, por erro, R$ 1.437,37 para a conta do réu, que se recusou a devolver o dinheiro.

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Segundo a sentença, o homem recebeu a quantia por engano, mas preferiu gastar o valor, mesmo sabendo da origem incorreta.

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A decisão de primeira instância substituiu a pena de detenção de um ano e 16 dias, inicialmente em regime semiaberto, pelo pagamento de R$ 1.518,00, valor do salário mínimo atual, à vítima.

A mulher relatou que errou ao digitar a chave PIX enquanto quitava uma parcela de financiamento habitacional. Percebendo a falha, tentou contato com o recebedor por telefone e mensagens. No entanto, foi ignorada e até bloqueada em várias tentativas de comunicação.

“Em suma, o réu, tendo recebido, por erro, a quantia acima mencionada, deixou de restituí-la, incorrendo no crime de apropriação de coisa achada por erro”, declarou o juiz.

Em juízo, o acusado confirmou o recebimento do valor, mas negou ter sido procurado. Ele também alegou que havia perdido o chip do telefone vinculado à sua chave PIX. Ainda assim, o nome da vítima aparecia claramente na notificação bancária, segundo o próprio réu.

Parrão Molina destacou que havia provas suficientes para confirmar a materialidade do crime, como mensagens, tentativas de contato e o comprovante da transferência.

“O conjunto probatório robusto apontou o denunciado como autor da conduta delitiva”, afirmou.

O magistrado também ressaltou o impacto negativo na vida da vítima, que deixou de pagar uma parcela essencial da casa própria.

“Importante frisar que o dinheiro apropriado e não restituído da ofendida era para pagar uma parcela do financiamento de sua residência”, pontuou.

Além disso, o juiz criticou a postura do acusado. Ele afirmou que, mesmo sem o chip do celular, o homem poderia ter buscado os dados da vítima junto ao banco. “Preferiu ficar inerte e gastar o dinheiro que não lhe pertencia”, concluiu.

Por fim, o réu poderá parcelar o pagamento à vítima, conforme prevê a sentença.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações G1

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