Uma telefonista que atuava como funcionária terceirizada na Prefeitura de São José, na Grande Florianópolis, conquistou na Justiça o direito de ser indenizada após ter sido demitida, supostamente, por não apoiar politicamente uma integrante da administração municipal. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que entendeu a dispensa como discriminatória e motivada por influência eleitoral.
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Contratada em dezembro de 2023, a profissional foi desligada cerca de dez meses depois, sem que houvesse justificativa profissional concreta.
Em seu depoimento à Justiça do Trabalho, ela afirmou que a demissão não se relacionava com seu desempenho, mas sim com o fato de não ter declarado apoio à candidatura de uma gestora pública local.
Uma testemunha confirmou em juízo ter escutado, dentro do ambiente de trabalho, a filha da candidata comentar que a funcionária estava “em cima do muro” politicamente, e que isso “poderia custar o emprego”. Pouco depois, a demissão foi efetivada.
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A empresa terceirizada responsável pela contratação negou qualquer motivação política. O representante da firma declarou que apenas cumpriu uma solicitação feita pela prefeitura e desconhecia os motivos do pedido de dispensa.
Condenação em primeiro grau
Na primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de São José entendeu que houve interferência política no desligamento da funcionária. Com base na Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho, o juiz condenou o município a pagar R$ 8 mil por danos morais e mais R$ 5 mil como indenização adicional.
A empresa foi penalizada com multa de R$ 1,7 mil por atrasar a entrega dos documentos de rescisão, mas posteriormente firmou acordo com a trabalhadora.
Recurso
A Prefeitura de São José recorreu, alegando ausência de provas concretas e classificando os relatos como “meros indícios”. No TRT-SC, o relator do recurso, desembargador Wanderley Godoy Junior, acolheu os argumentos da defesa e considerou a prova testemunhal insuficiente para confirmar a motivação política. No entanto, ele foi voto vencido.
Voto vencido
O desembargador José Ernesto Manzi apresentou voto divergente, defendendo que o conjunto de evidências indicava sim uma dispensa relacionada à pressão política.
Ele destacou que aceitar o uso de contratos terceirizados como ferramenta de manipulação política “naufragaria” a lógica que proíbe a utilização de cargos públicos como moeda de troca eleitoral.
Democracia
Além disso, Manzi alertou para o risco à democracia quando trabalhadores terceirizados — geralmente em posições de menor poder aquisitivo — são expostos a esse tipo de vulnerabilidade, já que a perda do emprego pode impactar todo o núcleo familiar.
Com a adesão do desembargador Reinaldo Branco de Moraes ao voto divergente, a maioria da 3ª Turma decidiu manter a sentença de primeiro grau. O Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) também se manifestou pela manutenção da condenação. O município ainda pode recorrer da decisão.