Homem que tentou matar a ex é condenado a 26 anos

Na ocasião, a vítima fingiu estar morta para sobreviver ao crime

Um homem que atacou a ex-companheira no meio da rua em Fraiburgo, no Meio Oeste catarinense, foi condenado a 26 anos e oito meses de prisão. O crime ocorreu em março de 2024, quando ele desferiu golpes de facão na mulher por não aceitar o fim de um relacionamento de 23 anos. A vítima conseguiu sobreviver ao ataque porque fingiu estar morta.

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Na manhã de 18 de março de 2024, a mulher foi encontrada caída na rua, pedindo ajuda após ser brutalmente agredida enquanto caminhava para o trabalho. Os golpes de facão atingiram várias partes do corpo e provocaram múltiplos ferimentos.

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O agressor, pai das três filhas da vítima, estava proibido de se aproximar dela por conta de uma medida protetiva, mas a descumpriu para tentar matá-la.

Como o ataque ocorreu antes da entrada em vigor da nova Lei do Feminicídio, o Ministério Público de Santa Catarina denunciou o réu com base na legislação vigente à época, que tratava a violência doméstica como qualificadora do homicídio.

Ameaça enviada à filha

Além da pena principal, o réu foi condenado a um mês e 23 dias de detenção por ameaça, já que enviou mensagens para uma das filhas anunciando o que pretendia fazer antes de atacar a mãe.

A acusação foi conduzida pelo promotor de justiça José da Silva Júnior. “A brutalidade deste crime revela um total desprezo pela dignidade humana. A vida é o bem mais precioso que temos, e o Ministério Público de Santa Catarina atuou para garantir que tamanha violência não ficasse impune”, afirmou.

Condenação e agravantes

O homem permaneceu preso preventivamente durante todo o processo e, na semana passada, foi condenado pelo Tribunal do Júri. Ele não poderá recorrer em liberdade e retornou ao presídio imediatamente após o julgamento.

Os jurados acolheram integralmente a tese de acusação, reconhecendo motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Circunstâncias como a personalidade do agressor e as consequências do crime também pesaram contra ele.

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Fonte:
Portal RBV | com informações MPSC

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