A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação do deputado federal Zé Trovão (PL) ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à ex-companheira, Jéssica da Costa Veiga.
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A decisão foi relatada pelo juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça e manteve integralmente a sentença do 1º Juizado Especial Cível de Joinville.
O tribunal reconheceu que Jéssica foi vítima de violência física, psicológica e patrimonial pelo então companheiro, com quem tem um filho.
O caso ganhou repercussão nacional após Trovão admitir, em entrevista ao portal Metrópoles, ter desferido um tapa no rosto da ex-companheira.
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O relator enfatizou que “não pode ser tratado como trivial, especialmente vindo de um agente público com mandato parlamentar.”
No voto, o juiz Edson Marcos de Mendonça destacou que as esferas cível e criminal são independentes.
Não é necessária condenação penal para reconhecer o dever de indenizar, bastando comprovar ato ilícito e dano moral.
O magistrado apontou que a confissão pública do deputado, junto às mensagens nos autos, revela padrão de humilhações, ameaças, violência psicológica e uso da influência política para constranger Jéssica, inclusive afetando sua atuação no partido.

O relator ainda contextualizou a decisão no cenário brasileiro de violência doméstica.
Segundo ele, o episódio reforça estruturas patriarcais e a naturalização de agressões contra mulheres.
A postura do deputado, que teria demonstrado desdém em audiência, exige resposta exemplar do Judiciário, considerando seu papel público e alcance das declarações em nível nacional.
Questões políticas e efeitos práticos
A decisão também cita documentos e mensagens que indicam o uso da posição política do deputado como forma de pressão.
Isso inclui a perda do cargo de Jéssica na direção do PL Mulher em Joinville.
O relator mencionou nota oficial da direção nacional do partido, reconhecendo irregularidades na substituição e determinando sua reintegração.
Para o magistrado, isso reforça a interferência do parlamentar e o abuso de poder.
Com a manutenção da sentença, permanece a condenação por danos morais de R$ 50 mil, acrescida de correção e juros.
O deputado também é responsável pelo pagamento de custas processuais e honorários.
A Turma Recursal enfatizou a importância de reafirmar o compromisso constitucional com a dignidade da mulher e padrões éticos rigorosos para agentes públicos.

Defesa do deputado
Ao recorrer, a defesa de Zé Trovão alegou que a sentença violou a presunção de inocência, configurando “julgamento penal” em processo cível.
Os advogados afirmaram que a entrevista do deputado foi descontextualizada, sustentaram tese de legítima defesa e questionaram a validade das provas.
Também argumentaram que não havia comprovação de dano concreto, nexo causal ou interferência na saída de Jéssica da presidência do PL Mulher.
Por fim, defenderam que o valor da indenização seria excessivo.







