O governo federal atualizou os valores do seguro-desemprego 2026 e divulgou a nova tabela anual utilizada para o cálculo das parcelas do benefício. As mudanças entraram em vigor no domingo (11) e mantêm a regra de que o valor pago não pode ser inferior ao salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621,00.
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A atualização foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e estabelece o teto do seguro-desemprego em R$ 2.518,65, valor destinado a trabalhadores com salário médio acima do limite previsto na tabela.
Nova tabela do seguro-desemprego 2026
| Faixa de salário médio | Como calcular a parcela |
| Até R$ 2.222,17 | Salário médio × 0,8 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | (Salário médio − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Parcela fixa (teto): R$ 2.518,65 |
| Regra geral | O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 1.621,00. |
De acordo com o MTE, o salário médio corresponde à média dos salários utilizados no cálculo do benefício, conforme as regras do seguro-desemprego.
Motivo do reajuste
Segundo o ministério, a atualização das faixas salariais considera a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE, com acumulado de 3,90% nos 12 meses anteriores ao reajuste, em 2025.
O governo também cita como base legal a Lei nº 7.998/1990, que institui o Programa do Seguro-Desemprego, e a Resolução nº 957/2022 do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Pode solicitar o benefício o trabalhador que:
foi dispensado sem justa causa;
esteja desempregado no momento do pedido;
cumpra o tempo mínimo de trabalho, conforme a solicitação:
1ª solicitação: ao menos 12 meses nos últimos 18 meses;
2ª solicitação: ao menos 9 meses nos últimos 12 meses;
demais solicitações: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa;
não possua renda própria suficiente para o sustento próprio e da família;
não receba benefício continuado da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.



