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Seguro-desemprego 2026 tem novos valores e teto de R$ 2.518,65

A atualização foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e estabelece o teto

O governo federal atualizou os valores do seguro-desemprego 2026 e divulgou a nova tabela anual utilizada para o cálculo das parcelas do benefício. As mudanças entraram em vigor no domingo (11) e mantêm a regra de que o valor pago não pode ser inferior ao salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621,00.

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A atualização foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e estabelece o teto do seguro-desemprego em R$ 2.518,65, valor destinado a trabalhadores com salário médio acima do limite previsto na tabela.

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Nova tabela do seguro-desemprego 2026

Faixa de salário médioComo calcular a parcela
Até R$ 2.222,17 Salário médio × 0,8
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 (Salário médio − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99 Parcela fixa (teto): R$ 2.518,65
Regra geral O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 1.621,00.

De acordo com o MTE, o salário médio corresponde à média dos salários utilizados no cálculo do benefício, conforme as regras do seguro-desemprego.

Motivo do reajuste

Segundo o ministério, a atualização das faixas salariais considera a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE, com acumulado de 3,90% nos 12 meses anteriores ao reajuste, em 2025.

O governo também cita como base legal a Lei nº 7.998/1990, que institui o Programa do Seguro-Desemprego, e a Resolução nº 957/2022 do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Pode solicitar o benefício o trabalhador que:

foi dispensado sem justa causa;

esteja desempregado no momento do pedido;

cumpra o tempo mínimo de trabalho, conforme a solicitação:

1ª solicitação: ao menos 12 meses nos últimos 18 meses;

2ª solicitação: ao menos 9 meses nos últimos 12 meses;

demais solicitações: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa;

não possua renda própria suficiente para o sustento próprio e da família;

não receba benefício continuado da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o benefício

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Fonte:
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