Homem é condenado por tentar matar a ex-mulher e o enteado. O Tribunal do Júri da comarca de Caçador sentenciou o envolvido a 39 anos e 20 dias de reclusão pelos crimes de tentativa de feminicídio, tentativa de homicídio, descumprimento de medida protetiva e posse ilegal de armas e munições. A sentença foi proferida na sexta-feira (6), e o réu não teve direito de recorrer em liberdade, iniciando imediatamente o cumprimento da pena em regime fechado.
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A ação penal foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e julgada pelo Tribunal do Júri por envolver crimes dolosos contra a vida. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça, Diego Bertoldi, que apresentou aos jurados o histórico de violência, a dinâmica dos fatos e as provas reunidas durante a investigação conduzida pelos órgãos de segurança pública.
De acordo com os autos, mesmo ciente da medida protetiva que o impedia de se aproximar da ex-companheira, o réu desrespeitou a ordem judicial e foi até a residência da vítima na madrugada de 1º de janeiro de 2025. Armado com uma faca, ele atingiu a mulher no abdômen, interrompendo de forma violenta as comemorações do Ano-Novo e provocando pânico entre os moradores.
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Ao tentar defender a mãe, o filho da vítima acabou sendo atacado e sofreu golpes no peito e no tórax. Ambos sobreviveram graças ao socorro rápido e ao atendimento médico especializado, sendo submetidos a procedimentos cirúrgicos de urgência.
Segundo o Ministério Público, “os resultados de morte pretendidos pelo réu somente não se consumaram por circunstâncias alheias à sua vontade, pois as vítimas receberam atendimento em tempo hábil”.
Durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na residência do homem agora condenado, a Polícia encontrou uma espingarda calibre 22 modificada, de uso restrito, sem marca ou numeração aparentes, escondida no guarda-roupa. Também foram apreendidas 48 munições e 36 chumbos, todos mantidos em desacordo com a legislação vigente.
Os crimes
O réu permaneceu preso preventivamente ao longo de todo o processo e foi condenado por quatro delitos distintos: feminicídio tentado contra a ex-companheira, praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, na presença do filho e em descumprimento de medida protetiva de urgência; homicídio tentado contra o ex-enteado, também com recurso que dificultou a defesa; posse irregular de munição; e posse ilegal de arma de fogo. Ao final do julgamento, o condenado foi reconduzido ao presídio para iniciar o cumprimento da pena.
Para o promotor Diego Bertoldi, “a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça a crimes de extrema gravidade, especialmente aqueles praticados no contexto de violência doméstica e familiar, deixando claro que o desrespeito às medidas protetivas e a tentativa de ceifar vidas não serão tolerados”.
Denuncie
Casos de violência doméstica podem ser denunciados diretamente na Promotoria de Justiça da cidade da vítima. Os contatos e endereços estão disponíveis nos canais oficiais do Ministério Público de Santa Catarina. Também é possível acionar a Ouvidoria do MPSC pelo telefone (48) 3229-9306, pelo e-mail [email protected], pelo site institucional ou pelo número 127.
Outra opção é o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SEAC), pelo telefone (48) 3330-2570. O MPSC ainda oferece atendimento presencial em Florianópolis e mantém Postos de Atendimento ao Cidadão em Lages, Joinville, Balneário Camboriú, Brusque e São José. Os endereços completos podem ser consultados nos canais oficiais da instituição.



