Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir a internação de menores que pratiquem violência contra animais. A urgência da proposta foi aprovada no plenário da Câmara na última segunda-feira (9), acelerando a tramitação e permitindo que o projeto seja votado diretamente pelo plenário, sem passar pelas comissões.
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Apelidado de “Lei Orelha”, o PL 372/2026 foi apresentado pelo deputado Fabiano Contarato (PT-ES) na sexta-feira (6), motivado pelo caso que comoveu Florianópolis, em Santa Catarina.
Um adolescente foi indiciado por espancar o cão comunitário Orelha na Praia Brava, um episódio que provocou revolta em todo o país e reacendeu o debate sobre os maus-tratos a animais.
Manifestantes saíram às ruas de diversas capitais exigindo justiça e punição mais rigorosa aos responsáveis.
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O deputado Contarato, ao apresentar o projeto, destacou que a violência contra animais revela “elevado grau de agressividade e insensibilidade, além de indicar potencial risco à convivência social”. Ele ainda afirmou:
“A proposta reconhece a violência contra animais como elemento suficientemente grave para justificar a aplicação da medida de internação, em consonância com estudos que apontam correlação entre crueldade animal e futuras manifestações de violência interpessoal, reforçando o caráter preventivo e pedagógico da norma.”

Alterações previstas no ECA
Atualmente, o ECA determina internação em unidades socioeducativas em três situações:
- Ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
- Reiteração no cometimento de outras infrações graves;
- Descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.
A Lei Orelha altera o texto para incluir:
- “ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa ou a animal.”
Com a aprovação da urgência, o projeto poderá ser votado diretamente no plenário da Câmara, acelerando a tramitação da proposta.
Punição e medidas para adultos
O ECA ainda não prevê penalidade específica para maus-tratos a animais. Para adultos, a Lei de Crimes Ambientais determina reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda de cães e gatos para quem praticar atos de crueldade.
No caso do cão Orelha, a Polícia Civil de Santa Catarina concluiu o inquérito na última terça-feira (3) e solicitou a internação do adolescente, que responderá por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos a animais.





