Abril de 2026 terá dois feriados nacionais e possibilidade de feriadões

Alguns estados também terão feriados estaduais

O mês de abril de 2026 contará com dois feriados nacionais importantes. O primeiro é a Paixão de Cristo, também conhecida como Sexta-Feira Santa, que será comemorada no dia 3 de abril, e o segundo é o Dia de Tiradentes, celebrado em 21 de abril, uma terça-feira.

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Segundo advogados consultados pelo Valor, trabalhadores sob o regime CLT têm direito à folga nesses feriados. Caso precisem trabalhar nessas datas, eles devem receber pagamento em dobro ou ter uma folga compensatória em outro momento, garantindo seus direitos conforme a legislação trabalhista.

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Feriados e datas especiais em abril

Além dos feriados nacionais, alguns estados também terão datas comemorativas específicas:

  • Rio de Janeiro: 23 de abril, Dia de São Jorge, padroeiro do estado;
  • Espírito Santo: 13 de abril, Nossa Senhora da Penha, padroeira do estado.

Para ampliar os feriadões, diversos estados decretaram pontos facultativos próximos aos feriados, permitindo emendas para descanso dos servidores públicos:

  • Feriadão de Páscoa (2 a 5 de abril): Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe;
  • Feriadão do Dia de Tiradentes (18 a 21 de abril): Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins.

O governo federal decretou ponto facultativo apenas em 20 de abril, mas não em 2 de abril.

Diferença entre feriado e ponto facultativo

Segundo o advogado trabalhista Eugenio Hainzenreder, do Escritório RMM Advogados, o ponto facultativo não está previsto na legislação brasileira, sendo usado principalmente no serviço público como um dia extra de descanso.

Em empresas privadas, a folga depende de acordo entre empregador e funcionário, geralmente usando o sistema de banco de horas.

Nos feriados, a folga é garantida. Se o trabalhador for convocado para atuar, ele deve receber pagamento em dobro ou folga compensatória, garantindo que seus direitos sejam respeitados, explica Hainzenreder.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Valor Econômico

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