Homem cria nudez falsa da ex com inteligência artificial em SC

O caso é tratado como divulgação de cena de nudez sem consentimento, crime que prevê pena de 4 a 10 anos de prisão

Um caso de vingança digital está sendo investigado pela Polícia Civil de Santa Catarina após um homem usar inteligência artificial para gerar imagens falsas de nudez de sua ex-companheira. O crime ocorreu em Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí, e trouxe à tona o perigo do uso indevido de tecnologia para difamar e intimidar.

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O suspeito teria se motivado pelo inconformismo com o fim do relacionamento. Usando uma imagem real da vítima, ele manipulou o conteúdo com inteligência artificial para simular uma cena de nudez, que foi enviada ao atual namorado da vítima como forma de retaliação.

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Mandado de busca e apreensão

Na tarde desta segunda-feira (23), a Polícia Civil cumpriu um mandado de busca e apreensão na residência do suspeito, localizada no bairro Faxinal Vila Nova.

Durante a ação, os agentes recolheram dois celulares que podem ter sido usados na produção e envio do material.

Os dispositivos serão submetidos à perícia para comprovar a autoria e a prática do crime.

Segundo a investigação, a ação configura divulgação de cena de nudez sem consentimento, crime previsto na legislação brasileira, com pena de quatro a dez anos de reclusão.

A Polícia Civil reforçou que continuará acompanhando o caso de perto, reafirmando o compromisso de combater crimes digitais contra mulheres.

Impacto e alerta

Especialistas em segurança digital alertam que a utilização de inteligência artificial para criar conteúdo falso e íntimo tem se tornado cada vez mais frequente, colocando vítimas em situações de humilhação, perseguição e dano moral.

A investigação em Ituporanga evidencia como a tecnologia pode ser usada de forma criminosa para fins de vingança, e a Polícia Civil reforça a importância de denunciar casos de violência digital e cyberbullying.

O caso segue sob sigilo, mas serve como alerta para a população sobre os riscos do uso indevido da inteligência artificial e as consequências legais para quem pratica crimes virtuais.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações ND Mais

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