A Justiça de Santa Catarina determinou que o Município de Tangará promova a retirada de famílias que vivem em áreas de alto risco na comunidade Vila 3 de Outubro. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e foi proferida pela Vara Única da Comarca.
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De acordo com a sentença, ao menos 26 residências ocupadas estão localizadas em áreas consideradas de alto risco geológico, com possibilidade de deslizamentos, queda de blocos e outros eventos que colocam em perigo a vida dos moradores.
O juiz determinou que o município realize a realocação dessas famílias para moradias dignas, por meio de programas habitacionais, além de promover a demolição das construções irregulares nessas áreas. O prazo para cumprimento das medidas é de até 365 dias após o trânsito em julgado da decisão. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 3,65 milhões.
A decisão também leva em consideração laudo pericial que apontou diferentes níveis de risco na localidade, variando de baixo a alto, além da precariedade das condições de moradia enfrentadas pelos moradores, que vivem há décadas no local.
Por outro lado, a Justiça reconheceu que a área é considerada urbana consolidada e que parte das residências poderá ser regularizada, desde que não esteja em área de risco. Nesses casos, o município deverá investir em obras de infraestrutura, como drenagem e contenção, para garantir segurança e condições adequadas de habitação.
A sentença ainda destaca que o poder público municipal foi omisso ao longo dos anos diante da ocupação irregular e reforça que cabe ao município garantir o ordenamento territorial, a proteção ambiental e o direito à moradia digna da população.





