Candidata trans consegue liminar e fará teste físico da PMSC com critérios femininos

Na decisão, o desembargador ressaltou que a identidade de gênero é um direito fundamental, respaldado pelo Supremo Tribunal Federal

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu liminar nesta terça-feira (7/4) que permite a mulher trans Dannyele Catherine de Barradas Oliveira participar do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para soldado temporário da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) aplicando os parâmetros femininos.

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A decisão, assinada pelo desembargador Luiz Fernando Boller, foi motivada por indícios de tratamento discriminatório, já que a candidata havia sido convocada para realizar o TAF conforme critérios masculinos, o que poderia resultar em sua eliminação imediata.

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Catherine ainda não realizou a retificação do registro civil e, por isso, foi chamada pelo nome civil masculino. No entanto, sua defesa argumentou que a exigência violava sua identidade de gênero e poderia prejudicar sua participação, visto que o TAF é eliminatório.

“Direitos fundamentais não dependem de cartório. A ausência de retificação do registro civil, não descaracteriza a identidade de gênero, não autoriza tratamento discriminatório, não legitima exigência de desempenho físico incompatível”, ressaltou o desembargador.

Documentos médicos apresentados comprovaram acompanhamento por disforia de gênero desde 2018, terapia hormonal e cirurgia de redesignação sexual em 2022.

Além disso, o edital do concurso prevê o uso de nome social, mas não especifica quais critérios físicos devem ser aplicados a pessoas trans, gerando a necessidade de intervenção judicial para garantir igualdade de condições.

Desembargador destaca que identidade de gênero é direito fundamental e proíbe tratamento discriminatório

O magistrado destacou que a omissão do edital e a convocação exclusivamente pelo nome masculino configuram medida discriminatória.

Ele enfatizou que a identidade de gênero é um direito fundamental, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4275, e que qualquer exigência que viole essa condição fere princípios constitucionais de igualdade e dignidade.

Catherine relatou nas redes sociais os desafios enfrentados, incluindo problemas de saúde e dúvidas sobre como realizar o teste em meio a candidatos homens. “No meio de tudo isso, outra preocupação: farei o TAF no meio dos homens? Estava perdida. Não sabia a quem recorrer”, escreveu.

A candidata realizou o TAF nesta quarta-feira (8) em Florianópolis, garantindo que sua participação fosse compatível com sua identidade de gênero., respeitando os critérios femininos estabelecidos pela liminar.

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Fonte:
Portal RBV | Com informações TJSC/Metrópoles

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