Nova lei fortalece trabalho de mulheres artesãs e amplia incentivos ao setor

Nova legislação prevê apoio à qualificação, comercialização e participação em feiras, além de reconhecer a importância cultural e econômica das artesãs brasileiras

As mulheres que atuam no artesanato brasileiro passam a contar com novos mecanismos de incentivo e valorização profissional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.419/2026, que estabelece medidas para estimular a atividade das artesãs em todo o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e busca ampliar oportunidades de geração de renda, fortalecimento econômico e preservação das tradições culturais.

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A nova legislação autoriza os governos federal, estaduais e municipais a criarem políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do setor, promovendo ações que incentivem a qualificação profissional, a comercialização de produtos artesanais e a participação das trabalhadoras em eventos de divulgação.

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Incentivo à produção e valorização do artesanato feminino

Entre as medidas previstas pela lei estão a oferta de assistência técnica especializada, campanhas de valorização do artesanato produzido por mulheres e apoio à presença das profissionais em feiras, exposições e espaços de comercialização.

A iniciativa reconhece o papel fundamental das artesãs na preservação da cultura popular brasileira e na manutenção de técnicas tradicionais transmitidas entre gerações. Além disso, busca fortalecer a autonomia financeira das trabalhadoras, especialmente em comunidades onde o artesanato representa uma importante fonte de renda familiar.

A legislação também destaca diversos ofícios tradicionalmente exercidos por mulheres, como rendeira, bordadeira, ceramista, costureira, crocheteira, tapeceira, tecelã, bonequeira, trançadeira, fiandeira, coureira e entalhadora.

No entanto, o texto não limita o reconhecimento apenas a essas atividades. A norma permite que outros ofícios artesanais sejam contemplados, desde que possuam relevância cultural, social ou econômica e contribuam para a preservação dos saberes populares.

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Foto: Arquivo Pessoal

Mudanças em leis já existentes

A nova legislação promove alterações na Lei nº 13.180/2015, que regulamenta a profissão de artesão. Entre as mudanças, está a inclusão expressa do termo “artesã” na legislação, reforçando o reconhecimento das mulheres que atuam na atividade.

Outro avanço importante é a determinação de atenção especial às artesãs em políticas de acesso a crédito e programas voltados à redução das desigualdades de gênero.

Além disso, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão passa a ter validade de três anos, com possibilidade de renovação mediante comprovação dos requisitos estabelecidos em regulamento.

A lei também altera a Lei nº 12.634/2012. Com isso, o tradicional Dia Nacional do Artesão, celebrado em 19 de março, passa a ser oficialmente denominado Dia Nacional da Artesã e do Artesão, ampliando o reconhecimento da participação feminina no setor.

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Foto: Divulgação

Projeto teve origem no Congresso Nacional

A proposta que deu origem à nova legislação foi apresentada pelos então parlamentares Rosa Neide e José Guimarães.

Durante a tramitação no Senado, o relator da matéria, Rogério Carvalho, destacou a importância da iniciativa para a valorização das mulheres artesãs e para o fortalecimento da economia criativa brasileira.

Segundo ele, as medidas previstas possuem potencial para gerar impactos econômicos e sociais positivos, beneficiando diretamente milhares de trabalhadoras e suas comunidades em diferentes regiões do país.

Fortalecimento da economia criativa

A sanção da Lei 15.419/2026 representa mais um passo no reconhecimento da importância do artesanato para a cultura e a economia nacional. Além de preservar tradições regionais, o setor movimenta recursos, gera emprego e promove inclusão social, especialmente em municípios do interior e comunidades tradicionais.

Com a nova legislação, a expectativa é ampliar a visibilidade do trabalho das artesãs brasileiras e criar condições mais favoráveis para o crescimento sustentável da atividade.

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Fonte:
Portal RBV | Com informações Agência Senado Agência Senado

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