Nova lei em Caçador regulamenta bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores

Lei municipal estabelece limites de velocidade, normas de circulação e exigências para condutores

A Prefeitura de Caçador publicou a Lei nº 3.977/2026, que estabelece novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores no município. A medida busca aumentar a segurança no trânsito, organizar a mobilidade urbana e promover o uso sustentável dos meios de transporte.

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A nova legislação regulamenta a utilização desses veículos em vias públicas, ciclovias, praças e espaços compartilhados, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O objetivo é reduzir conflitos entre pedestres e condutores, além de definir responsabilidades para usuários e operadores de serviços de compartilhamento.

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Entre as principais determinações da lei está o limite máximo de velocidade de até 32 km/h para bicicletas elétricas. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, deverão respeitar velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.

Nas áreas de circulação compartilhada com pedestres, a velocidade deverá ser reduzida para até 6 km/h, garantindo maior segurança para todos os usuários dos espaços públicos. Além disso, os veículos deverão possuir equipamentos obrigatórios de segurança, como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, além de espelhos retrovisores quando exigidos pela regulamentação.

Nos parques, praças e demais áreas públicas de Caçador, a circulação de bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes e equipamentos autopropelidos será permitida exclusivamente nas ciclovias existentes. Nesses locais, a velocidade máxima autorizada será de 10 km/h. Já os ciclomotores estão proibidos de circular em parques, praças e áreas públicas destinadas ao lazer e à convivência.

A medida busca garantir maior segurança aos pedestres, especialmente crianças, idosos e pessoas que utilizam esses espaços para atividades recreativas.

Ciclomotores exigirão habilitação e licenciamento

A nova lei também estabelece regras específicas para os ciclomotores, veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou potência equivalente e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Para conduzir esses veículos, será obrigatória a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Além disso, os veículos deverão possuir registro e licenciamento regular.

Os condutores também deverão utilizar capacete com viseira ou óculos de proteção e obedecer às demais normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Com a entrada em vigor da Lei nº 3.977/2026, Caçador passa a contar com regras específicas para os novos meios de mobilidade urbana, que vêm ganhando cada vez mais espaço nas cidades brasileiras.

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Fonte:
Ernesto Júnior | Rádio Videira com informações de Secom | Prefeitura de Caçador

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