Justiça de SC derruba lei que permitia a pais vetarem participação dos filhos em aulas sobre gênero

Tribunal considerou norma inconstitucional e alinhou entendimento ao já adotado pelo STF

A legislação catarinense que permitia aos pais e responsáveis impedir a participação dos filhos em atividades pedagógicas relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e temas semelhantes foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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A decisão foi tomada na última quarta-feira (17) e altera o cenário educacional no Estado. Com o julgamento, Santa Catarina passa a seguir o entendimento já adotado em outras decisões judiciais pelo país, incluindo posicionamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre matéria semelhante.

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A ação que resultou na derrubada da norma foi apresentada pelo diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Justiça aponta conflito com normas nacionais da educação

Durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, os autores argumentaram que a legislação estabelecia uma forma de censura prévia no ambiente escolar e contrariava princípios constitucionais relacionados à cidadania, igualdade, liberdade de expressão e acesso à educação.

Outro ponto destacado foi a incompatibilidade da norma com as diretrizes nacionais da educação, especialmente com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), documento que orienta o ensino em todo o país.

Segundo o entendimento apresentado no processo, a legislação estadual também invadiria uma competência exclusiva da União, responsável por definir as diretrizes e bases da educação nacional.

No voto, o relator do caso, desembargador João Henrique Blasi, citou uma decisão recente do STF que anulou uma lei semelhante no Espírito Santo. Na ocasião, a Suprema Corte entendeu que estados não podem legislar sobre temas que interferem diretamente nas diretrizes educacionais estabelecidas em âmbito federal.

O que previa a lei em Santa Catarina

A legislação havia sido sancionada pelo governador Jorginho Mello e publicada no Diário Oficial do Estado em abril deste ano.

Pelas regras então vigentes, escolas públicas e privadas eram obrigadas a informar previamente aos pais sobre atividades pedagógicas relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e assuntos semelhantes.

A participação dos estudantes dependia de autorização expressa dos responsáveis. Caso os pais optassem por não permitir a presença dos filhos nessas atividades, as instituições de ensino deveriam respeitar a decisão.

Proibição de celular em sala de aula tem favorecido o convívio social
Foto: Divulgação

Além disso, a norma previa punições para as escolas que descumprissem as determinações. As sanções incluíam advertências, multas que variavam de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno e, em situações mais graves, até a cassação da autorização de funcionamento da instituição.

Decisão pode impactar rede pública e privada

Com a declaração de inconstitucionalidade, as exigências previstas pela legislação deixam de produzir efeitos. A decisão tem impacto tanto para escolas públicas quanto para instituições privadas de ensino em Santa Catarina.

A deputada estadual Ana Campagnolo (PL), autora do projeto que deu origem à lei, foi procurada para comentar a decisão, mas não havia se manifestado até a publicação das informações.

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