Câmara aprova extinção das emendas parlamentares de bancada em Caçador

Emenda à Lei Orgânica Municipal segue entendimento de decisões judiciais e passa a valer a partir do próximo ano

Os vereadores de Caçador aprovaram, em segunda votação, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (20), a Emenda à Lei Orgânica Municipal que extingue as emendas parlamentares de bancada. A medida segue entendimentos que vêm sendo consolidados pelo Poder Judiciário sobre a inconstitucionalidade da criação desse tipo de emenda por câmaras municipais.

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De acordo com o vereador Rubiano Schmitz, decisões de tribunais estaduais e do Supremo Tribunal Federal apontam que os municípios não possuem competência para instituir emendas de bancada, uma vez que a Constituição Federal prevê essa modalidade para as bancadas estaduais no Congresso Nacional.

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Em Caçador, as emendas de bancada correspondiam a 1% da receita corrente líquida e representavam cerca de R$ 280 mil por vereador ao ano. Com a aprovação da emenda, essa modalidade deixará de existir a partir de 2027.

A proposta também tratava do percentual das emendas impositivas individuais. Inicialmente, o texto previa a redução do percentual de 2% para 1,55% da receita corrente líquida, seguindo entendimento de que, em sistemas unicamerais, como o municipal, deve ser aplicado apenas o percentual destinado à Câmara dos Deputados. No entanto, uma emenda apresentada pelo vereador Johny Marcos manteve, por enquanto, o percentual de 2%, aprovado pelos vereadores.

Segundo Rubiano, esse entendimento ainda não está completamente pacificado e pode sofrer alterações conforme novas decisões judiciais.

A emenda à Lei Orgânica Municipal não precisa ser sancionada pelo prefeito e será promulgada pelo presidente da Câmara Municipal. A partir de sua entrada em vigor, os vereadores não poderão mais destinar recursos por meio de emendas parlamentares de bancada.

Sobre as emendas de bancada aprovadas no ano passado e previstas no orçamento de 2026, Rubiano explica que a situação está relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito. Caso a Justiça reconheça a inconstitucionalidade com efeitos retroativos, poderá haver impacto sobre os recursos. No entanto, segundo o vereador, a intenção manifestada pelo prefeito Alencar é cumprir integralmente os compromissos já previstos.

Redução no valor do repasse

Com a extinção das emendas de bancada e uma possível redução futura do percentual das emendas individuais, os vereadores terão uma redução significativa nos recursos disponíveis para destinação.

Rubiano destaca que entidades e associações que deixarem de receber recursos por meio das emendas parlamentares deverão buscar o Poder Executivo, responsável pela gestão e execução do orçamento municipal, para viabilizar eventuais repasses.

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Fonte:
Portal RBV | com informações Ascom Câmara

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