Videira terá novas regras para notas fiscais

Mudanças na emissão da NFS-e entram em vigor a partir de setembro e outubro de 2026 e exigem adequações de empresas, prestadores de serviços, contadores e sistemas

Prestadores de serviços e empresas de Videira precisarão se adequar às novas regras para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). As mudanças são decorrentes da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo e fazem parte do cronograma nacional de transição para o novo sistema de tributação.

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A orientação é da Prefeitura de Videira, por meio da Secretaria da Fazenda, que alerta empresas, prestadores de serviços, contadores e desenvolvedores de sistemas para a necessidade de atualização dos procedimentos e das plataformas utilizadas na emissão dos documentos fiscais.

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Entre as principais alterações está a inclusão de novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Novos campos nas notas fiscais serão obrigatórios em outubro

A partir de 1º de outubro de 2026, para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, as notas fiscais deverão apresentar informações referentes ao IBS e à CBS. O preenchimento dos novos campos será obrigatório. Segundo a Secretaria da Fazenda, documentos fiscais poderão ser rejeitados quando apresentarem informações incompletas ou inconsistentes.

Entre os dados que exigirão atenção dos contribuintes estão o Local de Incidência e o Indicador de Operação, que deverão ser preenchidos corretamente para evitar problemas na emissão das notas.

Outra mudança importante começa em 1º de setembro de 2026 e envolve as empresas optantes pelo Simples Nacional. A partir dessa data, essas empresas deverão emitir a NFS-e exclusivamente por meio do Portal Nacional da NFS-e, utilizando o emissor web ou sistemas próprios integrados por meio de API.

A determinação está prevista na Resolução CGSN nº 189/2026 e também alcança empresas que estejam com a opção pelo Simples Nacional em análise, além das demais situações previstas na regulamentação.

Para as empresas que não são optantes pelo Simples Nacional, a Prefeitura de Videira continuará disponibilizando o emissor próprio de notas fiscais. Entretanto, a partir de 1º de setembro, as integrações entre sistemas deverão utilizar exclusivamente o arquivo XML no padrão nacional. O layout atualmente utilizado pelo padrão municipal deixará de ser aceito para essas integrações.

Os contribuintes que não são optantes pelo Simples Nacional e utilizam diretamente o emissor disponibilizado pela Prefeitura poderão continuar emitindo as notas normalmente. O sistema municipal será atualizado para atender às novas exigências. Diante das mudanças, a Secretaria da Fazenda de Videira recomenda que os contribuintes procurem seus contadores para verificar os procedimentos necessários e garantir o preenchimento correto das novas informações.

A atenção deve ser redobrada principalmente nos campos relacionados ao IBS e à CBS, incluindo o Local de Incidência e o Indicador de Operação. A orientação antecipada busca evitar rejeições de documentos fiscais, problemas na integração dos sistemas e interrupções na emissão das notas durante o período de transição da Reforma Tributária.

Confira as principais datas

1º de setembro de 2026: empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a NFS-e pelo Portal Nacional da NFS-e. Para integrações de empresas não optantes pelo Simples, passa a ser exigido o XML no padrão nacional.

1º de outubro de 2026: informações referentes ao IBS e à CBS passam a ser obrigatórias na NFS-e para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS.

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Fonte:
Ernesto Júnior | Rádio Videira com informações de Secom | Prefeitura de Videira

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