A Vara Criminal da comarca de Guaramirim condenou uma mulher pelo uso de quatro atestados médicos falsificados apresentados à empresa onde trabalhava para justificar ausências.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS
A fraude foi descoberta durante uma conferência realizada pela empregadora. Os documentos apresentavam inconsistências e, após consulta à operadora responsável pelo plano de saúde, a empresa recebeu a informação de que os atestados não haviam sido emitidos pelo sistema.
Documentos foram apresentados entre 2019 e 2021
O primeiro atestado foi apresentado em dezembro de 2019. O documento indicava uma suposta consulta médica e recomendava três dias de afastamento para tratamento domiciliar.
Veja também
Confira o ranking dos Emojis mais usados em 2025
9º Serão das Famílias Iomerenses reúne cultura e tradição nesta sexta-feira
Ainda naquele mês, a funcionária apresentou outro atestado. Nesse caso, o documento apontava uma nova consulta e cinco dias de afastamento.
Em janeiro de 2020, ela apresentou um terceiro documento. O atestado informava que a mulher havia acompanhado o filho em uma consulta médica em uma cidade vizinha.
O quarto documento foi apresentado em janeiro de 2021 e também estava relacionado a um suposto atendimento médico do filho.
Durante a conferência, a empresa identificou, entre outras irregularidades, numerações repetidas em documentos diferentes.
A empregadora então procurou a operadora do plano de saúde, que informou que os atestados não haviam sido emitidos por seu sistema. Também foi esclarecido que os números de identificação dos documentos deveriam ser individualizados.
Processo reuniu documentos e depoimentos
Após identificar as inconsistências, a empresa realizou uma apuração interna. Foram reunidos os atestados, registros de conversas por aplicativo, boletim de ocorrência, ata notarial e outros documentos relacionados ao caso.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra a mulher. Durante a instrução do processo, duas testemunhas de acusação foram ouvidas e relataram como os documentos foram recebidos e posteriormente questionados.

A defesa argumentou que não havia sido realizada perícia nos documentos originais. Também solicitou a oitiva dos profissionais de saúde que supostamente teriam realizado os atendimentos.
A defesa ainda afirmou que outros atestados apresentados pela funcionária seriam verdadeiros.
Justiça reconheceu falsidade dos quatro documentos
Ao analisar o conjunto de provas, o magistrado concluiu que a falsidade dos documentos estava comprovada.
Segundo a decisão, a ausência dos documentos originais não impedia o reconhecimento da fraude diante dos demais elementos reunidos no processo.
Foram considerados os próprios atestados, a ata notarial, os registros da apuração interna, as informações fornecidas pela operadora do plano de saúde e os depoimentos das testemunhas.
O juiz também considerou desnecessária a oitiva dos profissionais de saúde citados pela defesa.
Na análise dos quatro episódios, o magistrado entendeu que os documentos foram utilizados com a mesma finalidade, contra a mesma empregadora e em circunstâncias semelhantes.
Por isso, reconheceu a continuidade delitiva, em vez do concurso material inicialmente apontado na denúncia.
Pena foi substituída por medidas restritivas
As circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis à acusada.
A pena foi fixada em um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, além de 12 dias-multa.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade.
O pedido de indenização foi rejeitado pela Justiça. Eventual reparação deverá ser discutida em uma ação na esfera cível.
O processo tramita em segredo de justiça e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).




