Com a campanha eleitoral das Eleições Gerais de 2026 em andamento, aumentam também os debates sobre os limites da propaganda, o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e a influência das redes sociais na formação da opinião dos eleitores. Em entrevista ao RBV Entrevista, a advogada especialista em Direito Eleitoral, Dra. Roberta Weber, explicou alguns dos principais cuidados que devem ser observados durante o período eleitoral.
Segundo a especialista, o momento exige atenção tanto de candidatos quanto de empresários, trabalhadores, influenciadores digitais e eleitores. Entre os temas abordados estão a propaganda eleitoral dentro das empresas, doações para campanhas, manifestações políticas de empresários, atuação de influenciadores e o uso de conteúdos produzidos ou impulsionados nas redes sociais.
Um dos principais alertas apresentados pela advogada envolve o assédio eleitoral dentro das empresas. Segundo Roberta, empregadores não podem utilizar sua posição para pressionar, coagir ou influenciar funcionários a apoiar determinado candidato.
A legislação também estabelece restrições à realização de propaganda eleitoral dentro de ambientes empresariais. Placas, bandeiras, plotagens de veículos de empresas e reuniões realizadas com o objetivo de conquistar apoio político entre empregados podem ser consideradas condutas proibidas.
“O debate é permitido. O que se veda é esse assédio e essa coação”
Ela ressaltou que o empresário pode manifestar sua opinião política como cidadão, mas não pode transformar sua posição em uma forma de pressão sobre os trabalhadores, especialmente mediante promessa de vantagens ou ameaça de prejuízos. A especialista também destacou que o trabalhador tem o direito de escolher livremente seu candidato. Da mesma forma, o empregador não pode proibir funcionários de manifestarem suas preferências políticas fora do ambiente de trabalho.
“O direito eleitoral tutela a liberdade de escolha”
Empresário pode apoiar candidato, mas há limites
Outro ponto abordado na entrevista foi a diferença entre a atuação do empresário como pessoa física e o uso da estrutura da empresa durante a campanha. De acordo com Roberta, pessoas jurídicas não podem realizar doações para candidatos. Já o empresário, enquanto pessoa física, pode fazer doações dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
O problema ocorre quando a estrutura empresarial passa a ser utilizada para beneficiar determinada candidatura e provocar desequilíbrio na disputa. “Usar aquela estrutura em benefício, usar daquele CNPJ em benefício, sobretudo de uma forma que venha causar um desequilíbrio no pleito”, explicou.
A advogada destacou que o empresário pode manifestar sua opinião em suas redes sociais pessoais e dentro das regras estabelecidas para sua atuação individual. Porém, isso não significa que possa utilizar funcionários, instalações, veículos ou outros recursos da empresa para promover sistematicamente uma candidatura.
Durante a entrevista, Roberta mencionou um caso envolvendo o empresário Luciano Hang como exemplo para explicar os limites entre manifestação pessoal e utilização da estrutura empresarial. Segundo ela, a questão analisada pela Justiça Eleitoral não estava simplesmente relacionada à manifestação de apoio do empresário a determinado candidato, mas ao suposto uso sistemático da estrutura da empresa para beneficiar uma candidatura.
A especialista ressaltou que o ponto central é verificar se houve utilização do poder econômico de forma capaz de desequilibrar a disputa eleitoral.
Influenciadores digitais entram no radar da Justiça Eleitoral
A atuação dos influenciadores digitais nas eleições de 2026 também foi um dos principais assuntos da entrevista. Roberta explicou que o crescimento das redes sociais criou novos desafios para a legislação eleitoral. Influenciadores podem possuir audiências superiores às de veículos tradicionais de comunicação e, por isso, sua atuação pode ter grande impacto sobre os eleitores.
Segundo a advogada, a legislação permite que uma pessoa comercialize sua influência em atividades privadas, como publicidade de produtos e serviços. O limite está na utilização remunerada dessa influência para interferir diretamente na escolha do eleitor.
“A vedação expressa e sem exceções é da venda de influência sobre o voto”
A especialista explicou ainda que a manifestação política espontânea continua sendo permitida. O problema está na existência de remuneração ou de mecanismos destinados a aparentar espontaneidade quando, na realidade, existe uma estrutura organizada e financiada por trás da divulgação.
Redes sociais exigem atenção redobrada
Outro alerta apresentado durante a entrevista diz respeito às páginas e perfis utilizados durante o período eleitoral. Segundo Roberta, existem regras específicas para a divulgação de propaganda eleitoral e para a utilização de páginas nas redes sociais. A advogada destacou que a legislação eleitoral vem acompanhando a evolução do ambiente digital e estabelecendo novas regras a cada eleição.
Ela também chamou atenção para páginas cuja origem não é claramente identificável e que podem reproduzir conteúdos com aparência de veículos de comunicação, mas que, na realidade, podem estar promovendo interesses específicos.
“Nós precisamos entrar na página, conferir aquela página, há quanto tempo essa página existe, qual é a procedência que tem”
Inteligência artificial também preocupa nas eleições
A inteligência artificial nas eleições de 2026 foi apontada como outro tema que exige atenção dos eleitores. Segundo Roberta, existem novas preocupações relacionadas à circulação de materiais produzidos com inteligência artificial. Por isso, a orientação é evitar o compartilhamento de conteúdos cuja origem não possa ser confirmada.
A especialista também recomendou cautela com enquetes e informações que circulam nas redes sociais sem identificação clara de origem.
“Se você não tem certeza da origem (…) não compartilhe, confira, faça a conferência, cheque a origem das informações”
Para ela, o eleitor precisa desenvolver um filtro próprio antes de compartilhar conteúdos, especialmente aqueles relacionados a candidatos e à disputa eleitoral.
Críticas a candidatos podem ser feitas nas redes?
A entrevista também abordou a possibilidade de candidatos utilizarem o impulsionamento de conteúdos críticos aos adversários. Segundo a advogada, decisões recentes da Justiça Eleitoral discutidas na entrevista apontam para uma distinção entre a crítica política, ainda que dura, e a divulgação de informações falsas ou retiradas de contexto.
Roberta explicou que críticas podem fazer parte do debate eleitoral, mas o conteúdo precisa respeitar a verdade dos fatos. Um dos exemplos mencionados foi a utilização de um trecho de declaração de um candidato retirado do contexto original, situação que resultou em punição.
“A crítica, ainda que ácida, aquela crítica dura, ela é permitida (…) desde que não haja a modificação da verdade dos fatos”
Eleitor deve verificar a origem das informações
Com a aproximação do primeiro turno, a principal recomendação deixada pela especialista é que o eleitor tenha cuidado com as informações que recebe e compartilha. Em um ambiente de grande circulação de vídeos, cortes, enquetes, postagens e conteúdos produzidos por inteligência artificial, a verificação da origem das informações se torna uma ferramenta importante para evitar a propagação de conteúdos enganosos.
A advogada reforçou que a democracia depende da liberdade de manifestação, mas também da igualdade de condições entre os candidatos.
“Nós precisamos formar as nossas convicções a partir de informações seguras”
Para Roberta, o Direito Eleitoral é uma área dinâmica e que passa por constantes atualizações para acompanhar as transformações da sociedade e das novas tecnologias. “O Direito Eleitoral é um direito vivo, ele é pulsante, ele é vivo, ele se atualiza a todo tempo”, afirmou.