Um servidor público de Erval Velho, no Oeste de Santa Catarina, receberá R$ 10 mil por danos morais após permanecer aproximadamente seis meses sem tarefas durante o expediente.
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O caso foi reconhecido pela Justiça de Santa Catarina como uma situação de assédio moral. Segundo o processo, o trabalhador atuava como operador de máquinas e tinha entre suas principais atribuições conduzir uma motoniveladora.
A decisão foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e divulgada na sexta-feira (4). O colegiado manteve a sentença da Vara Única de Cunha Porã, que havia reconhecido a prática de assédio moral.
O nome do servidor não foi divulgado.
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Mudança na função terminou em período de inatividade
A situação começou em junho de 2024, quando, por determinação do prefeito, outro funcionário passou a operar a motoniveladora.
Depois de um desentendimento relacionado à mudança, o servidor deixou de receber novas atividades. Ele passou então a cumprir o expediente no pátio de obras do município.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que, entre junho e dezembro de 2024, o trabalhador permanecia sentado em um barracão durante o horário de trabalho, sem executar qualquer atividade.
Em julho, diante da situação, o servidor procurou formalmente a prefeitura. Ele solicitou que suas atribuições fossem definidas, mas, conforme consta no processo, não houve providências por parte da administração municipal.
A Justiça classificou o período como “ócio forçado”.
Justiça aponta limites para mudança de funções
Na avaliação dos magistrados, a administração pública pode alterar as atribuições de seus servidores conforme as necessidades do serviço. No entanto, essa prerrogativa não permite que o trabalhador permaneça completamente sem atividades.
O colegiado também considerou que, caso o servidor se recusasse a desempenhar novas funções, a prefeitura poderia ter instaurado um processo administrativo disciplinar para apurar a situação.
Dessa forma, a Justiça entendeu que manter o funcionário sem tarefas durante meses ultrapassou os limites da gestão administrativa e caracterizou assédio moral.
Indenização foi definida em R$ 10 mil
Para estabelecer o valor da indenização, os magistrados consideraram principalmente o período em que o servidor permaneceu inativo e a necessidade de que a medida tenha também caráter educativo.
A intenção é evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer na administração pública.
Além dos R$ 10 mil por danos morais, a quantia deverá receber juros e correção monetária, conforme determinado na decisão.
A decisão do relator foi aprovada por unanimidade pelos integrantes da turma recursal.
Até a publicação desta matéria, não havia sido divulgado o posicionamento da Prefeitura de Erval Velho sobre a decisão.





