A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989. O caso teve origem em um desentendimento ocorrido em uma empresa de Videira, onde o réu, que era cliente do estabelecimento, foi resolver uma questão financeira.
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Durante a passagem pelo local, ele encontrou o gerente e, posteriormente, o funcionário responsável por seu atendimento anterior. Conforme o processo, o homem, que é negro, foi alvo de expressões relacionadas à sua raça e cor durante a discussão.
Tribunal considerou provas suficientes
O réu havia sido condenado em primeira instância pela comarca de Videira e recorreu ao TJSC buscando a absolvição. A defesa alegou insuficiência de provas e sustentou que não teria existido intenção discriminatória na conduta.
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Ao analisar o recurso, porém, os desembargadores concluíram que havia elementos suficientes para manter a condenação. O relato apresentado pela vítima foi considerado firme e coerente e recebeu confirmação de testemunhas que presenciaram a discussão e relataram o uso de expressões de caráter racial.
Para o Tribunal, as palavras utilizadas não tiveram caráter apenas descritivo. Considerando o contexto da discussão, os desembargadores entenderam que elas foram empregadas com a finalidade de menosprezar e humilhar a vítima em razão de sua raça e cor, configurando o dolo discriminatório necessário para caracterizar o crime.
Pena de mais de três anos é mantida
A decisão também afastou a alegação de bis in idem apresentada pela defesa em relação ao aumento da pena. Segundo o entendimento da Câmara, a elevação não ocorreu simplesmente porque o réu possuía uma condenação anterior, mas porque o novo crime foi cometido enquanto ele cumpria outra sanção penal.
“A valoração negativa da culpabilidade não decorre da condenação em si, mas da quebra da confiança depositada pelo Estado no agente que, mesmo podendo se manter por meios lícitos, volta a praticar infração penal”, explicou a relatora do recurso.
O julgamento também destacou a importância da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em processos que envolvam situações de discriminação racial.
Com a decisão, foram mantidas a condenação e a pena de três anos, dois meses e oito dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 15 dias-multa. O recurso foi parcialmente provido apenas para fixar honorários recursais em favor do defensor dativo.
O processo tramita sob o número 5003226-02.2024.8.24.0079.




