O Banco Central anunciou nesta sexta-feira (18) sete mudanças nas regras do Pix. As novas medidas atingem diferentes aspectos do sistema de pagamentos e têm prazos distintos para entrar em vigor: algumas passam a valer imediatamente, enquanto outras começam a ser aplicadas em fevereiro ou julho de 2027.
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Segundo o Banco Central, as alterações têm como objetivo atualizar o funcionamento do Pix, aprimorar recursos e reforçar a segurança do sistema. Entre os pontos modificados estão regras para o Pix Automático, cobranças híbridas, instituições participantes e registros relacionados a possíveis fraudes.
Pix Automático poderá ser usado em contas-salário
Uma das mudanças permitirá o uso do Pix Automático em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027. A modalidade possibilita autorizar pagamentos recorrentes, como mensalidades e contas de serviços, sem a necessidade de confirmar cada operação individualmente.
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O Banco Central também regulamentou a chamada cobrança híbrida, que permite reunir em um mesmo documento o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A nova regra estabelece critérios para o uso conjunto das duas formas de pagamento e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
A medida busca aumentar a segurança das operações e evitar que uma mesma cobrança seja paga duas vezes.
Mudanças atingem instituições e casos de fraude
Outra alteração determina que a exclusão de participantes do Pix ocorra imediatamente após a comunicação de uma decisão definitiva. Atualmente, existe um prazo de 30 dias para o desligamento. A nova regra já está em vigor.

O Banco Central também poderá dispensar determinadas instituições da participação obrigatória no sistema. A possibilidade vale para instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando as características dos clientes ou do modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do Pix.
Também entram em vigor imediatamente regras que permitem anular aprovações obtidas com informações falsas ou omissão de dados relevantes. Instituições submetidas à liquidação extrajudicial, por sua vez, serão suspensas imediatamente do sistema.
Usuário poderá contestar suspeita de fraude
As novas regras também definem responsabilidades para as instituições que registrarem uma marcação de fundada suspeita de fraude no DICT, o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais.
O usuário deverá ser informado sobre o registro, a data da marcação e a possibilidade de solicitar uma revisão. As instituições precisarão disponibilizar canais para esclarecimentos e contestação.
O pedido de revisão deverá ser respondido em até sete dias. Caso não sejam encontrados elementos que sustentem a suspeita, a marcação deverá ser cancelada. A obrigação de comunicar o usuário começa em 1º de fevereiro de 2027, enquanto as demais regras relacionadas às marcações de fraude entram em vigor imediatamente.



