O Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas condenou Neri Iarrocheski a 51 anos, um mês e 17 dias de reclusão, além de quatro meses e 23 dias de detenção. A sessão ocorreu na quinta-feira (17) e também resultou na determinação de indenizações por danos morais às vítimas.
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O réu foi responsabilizado pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de feminicídio e lesão corporal. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A Justiça ainda determinou que ele permaneça preso, negando o direito de recorrer em liberdade.
Os fatos aconteceram em outubro de 2025, no bairro Campo da Água Verde, em Canoinhas. O homicídio ocorreu na Rua João Maria dos Santos e vitimou Fabio Carlos de Castro, de 40 anos. As outras pessoas envolvidas pertenciam à mesma família e moravam em uma residência alugada pelo acusado.
De acordo com a investigação apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem teria feito sucessivas investidas de caráter afetivo e sexual contra uma mulher da família. Segundo a acusação, ele pretendia manter um relacionamento extraconjugal com ela.
A mulher teria recusado as aproximações. Para o Ministério Público, a rejeição, juntamente com conflitos relacionados ao pagamento do aluguel do imóvel, esteve entre os fatores que antecederam os ataques.
Discussão por aluguel terminou em agressões
No dia do crime, Neri foi até a residência acompanhado do filho adolescente para cobrar valores que estavam pendentes. Após receber a informação de que o pagamento não seria possível naquele momento, iniciou uma discussão com a moradora.
Conforme a denúncia apresentada pelo MPSC, o acusado passou a insultar a mulher e posteriormente a atacou com um machado. Ela também teria sido atingida com socos e chutes, principalmente na região da cabeça, até perder a consciência.
Um dos filhos da vítima, que tinha 12 anos na época, presenciou as agressões e deixou a casa para procurar o pai. Ao retornar ao imóvel acompanhado dele, o adolescente também acabou sendo atacado. Ele sofreu ferimentos na cabeça, no rosto e nas mãos.
O pai do menino e marido da mulher chegou ao local para tentar proteger a família. Segundo a acusação, ele foi surpreendido pelo agressor e atingido na parte de trás da cabeça com um machado, sem que tivesse condições de se defender.
Ainda conforme o MPSC, depois desse primeiro golpe, o homem sofreu novas agressões, inclusive com golpes direcionados a partes vitais do corpo. Ele também foi agredido fisicamente e atingido por um disparo de arma de pressão. Fabio Carlos de Castro não resistiu aos ferimentos e morreu.
Acusação apontou homicídio qualificado e tentativa de feminicídio
No Tribunal do Júri, o promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos defendeu que o homicídio apresentava qualificadoras relacionadas ao motivo torpe, ao recurso que dificultou a defesa da vítima e ao emprego de meio cruel.
Quanto à mulher, o Ministério Público sustentou a ocorrência de tentativa de feminicídio. A acusação argumentou que a violência estaria relacionada ao menosprezo à condição feminina e à rejeição das investidas feitas pelo réu.
O MPSC também levou em consideração que um dos filhos da mulher presenciou as agressões. Em relação ao adolescente, a acusação foi pela prática de lesão corporal.
Após analisar as provas e os argumentos apresentados durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses defendidas pelo Ministério Público.
Além da condenação criminal, a sentença estabeleceu indenizações por danos morais. A mulher deverá receber R$ 50 mil, enquanto o filho dela terá direito a R$ 25 mil.



