STF iguala prazos de licenças-maternidade e adotante

A nova determinação abrange tanto os casos futuros quanto os já vigentes

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  • O STF unificou os prazos das licenças para mães biológicas e adotantes.
  • A decisão atende a uma ação protocolada pela PGR em outubro de 2023.
  • A nova determinação abrange tanto os casos futuros quanto os já vigentes.

O STF decidiu, nesta quarta-feira (23), unificar os prazos de afastamento remunerado para mulheres. A Corte julgou procedente uma solicitação da Procuradoria-Geral da Republica para equiparar o tempo dos benefícios de forma unânime entre os ministros.

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Decisão do STF impacta servidoras e trabalhadoras

Pelo entendimento fixado pelo tribunal, as mães genitoras e as adotantes possuem garantia de 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, sem distinção quanto ao vínculo trabalhista. A contagem do prazo inicia na data do parto ou da obtenção da guarda.

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Nos episódios em que houver internação materna, a contagem começa após a alta da mãe ou da criança, valendo o evento que acontecer por último.

O entendimento estabelecido determina que a nova diretriz se aplica tanto aos afastamentos futuros quanto àqueles que já estão em curso.

Diferenças anteriores entre regimes de contratação

A ação avaliada pelo plenário foi apresentada pela PGR com o objetivo de estender a norma da Consolidação das Leis do Trabalho, voltada para o setor privado, às demais categorias, a exemplo das servidoras públicas vinculadas à Lei 8.112/1990.

Na regra privada, o período é de 120 dias, prorrogable por 60 dias em organizações integradas ao Programa Empresa Cidadã.

Por outro lado, as servidoras gestantes dispunham de 120 dias, enquanto as adotantes contavam com apenas 90 dias, sendo o limite reduzido para 30 dias no âmbito do Ministério Público.

Para a PGR, a distinção conforme o regime de contratação da mulher era inconstitucional.

Votação no plenário

O exame do caso teve início com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que pontuou que o propósito dos afastamentos é o estabelecimento de conexões afetivas entre mães e crianças, o que impede a adoção de durações distintas.

O entendimento foi acompanhado por Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Na sessão seguinte, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes apresentaram seus votos, concluindo a análise do tema.

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Fonte:
Portal RBV | Com informações de Agência Brasil

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